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A estratégia do dono da Refit para anular ofensiva do governo

Nesta semana, Lula pediu ajuda a Donald Trump, presidente dos EUA, para repatriá-lo. O dono da Refit mora em Miami, na Flórida.

A estratégia de Magro se concentra em duas frentes. De um lado, os advogados do empresário reuniram documentos de dois laudos independentes comprovando que a carga apreendida em 19 e 22 de setembro de 2025 nos navios Oinoussian Star e Madelyngrace, no porto do Rio de Janeiro, era óleo bruto de petróleo e não gasolina acabada, como afirmaram as autoridades.

Essa apreensão serviu de estopim para a operação da Receita e da ANP com a ajuda da Polícia Federal ocorrida nos dias seguintes.

"O laudo da ANP apontou que era gasolina acabada sem ter feito teste de octanagem [que identifica se é gasolina ou não]", disse ao UOL Fernando Hargreaves, advogado da Refit.

Hargreaves diz ainda que a Refit tentou uma perícia judicial naquele momento para confrontar o laudo da ANP.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a perícia a pedido da Receita Federal.

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Transferência para a Petrobras

Outra suposta falha apontada se refere ao pedido de custódia da carga pela Receita Federal. Esse carregamento seria destinado à Petrobras, mas a Refit entrou com um pedido judicial para revertê-lo.

A decisão que desautorizou a transferência foi de 27 de outubro de 2025, mas, segundo o advogado da Refit, o documento da Receita transferindo a carga para a Petrobras é assinado no dia seguinte com data retroativa.

"Esse documento foi falsificado", diz Hargreaves. "Nitidamente, foi feito para dar a impressão de que a Receita não estava descumprindo uma ordem judicial."

"Em 28 de outubro de 2025 , a União Federal emitiu um ato administrativo destituindo a Refinaria de Manguinhos do encargo de fiel depositária, em completo e inequívoco desrespeito à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro", disse Hargreaves na ação judicial.

"Causa profunda estranheza, e reforça a tese de má-fé, o fato de que o termo de destituição, embora consigne em seu cabeçalho a data de 27 de outubro de 2025 como dia da lavratura —numa clara tentativa de conferir-lhe uma aparência de anterioridade—, foi, na realidade, formalizado e assinado digitalmente pelos auditores fiscais em 28 de outubro de 2025."

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Troca de e-mails

Uma troca de e-mails entre a Receita Federal, peritos, técnicos e um diretor da ANP sinaliza que ainda havia dúvidas sobre o que era a carga apreendida após a operação. Nas mensagens, obtidas pelo UOL, os auditores fiscais queriam saber se a carga era gasolina acabada.

Em uma das respostas, o técnico afirma que não foi realizado teste de octanagem, essencial para identificar se o produto era ou não gasolina. Na nota técnica enviada ao secretário da Receita Federal, a ANP informa que "as cargas se constituem em matérias-primas que ainda deverão ser processadas para, só então, estarem adequadas para serem comercializadas como combustíveis especificados".

Consultada, a Receita Federal não quis se manifestar. O fisco disse que se pronuncia nos autos do processo.

Era gasolina, diz ANP

Por meio de sua assessoria, a ANP afirma que os testes realizados em amostras das cargas dos navios revelaram que o produto não era óleo bruto, como sustenta a Refit, e, sim, gasolina tipo A.

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"A ANP considera que seus laudos são conclusivos e escritos sempre dentro da linguagem técnica adequada", disse a agência em nota.

"As análises físico-químicas foram realizadas e os laudos foram emitidos pelo Centro de Pesquisas e Análise Tecnológicas da ANP localizado em Brasília por servidores públicos concursados e estáveis. Os resultados obtidos para os parâmetros avaliados na amostra atendem aos limites especificados para gasolina A."

A agência informa ainda que, a partir de laudos técnicos, a Refit não justificou a necessidade de refino, sendo necessário apenas formular (mistura mecânica) para adequar o produto à especificação da gasolina automotiva.

Sobre a interdição da refinaria, a agência informa que exerce poder de polícia com o objetivo de prevenir riscos e assegurar o cumprimento das normas de segurança, algo previsto na legislação do setor.

"A ANP reitera seu compromisso com o cumprimento integral das decisões judiciais, sem prejuízo de seu direito de questioná-las pelos meios cabíveis", disse em nota.

"Uma dessas decisões judiciais questionadas sobre a Refit não suspendeu o processo administrativo, não anulou a interdição cautelar parcial da refinaria anteriormente realizada pela fiscalização da ANP, nem sinalizou que o agente econômico em questão pudesse operar imune a novas fiscalizações das atividades que permaneceram em curso."

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A ANP informa que a ação de fiscalização, que culminou na decisão de interdição cautelar total das instalações, tem por objeto a segurança operacional e em estrita conformidade com o devido processo legal.

"Foram identificadas falhas substanciais em diversas barreiras de segurança, incluindo: sistema de combate a incêndio, ausência de estudos de análise de riscos, deficiências no gerenciamento de emergências, sistema de detecção de gás, sistema de detecção de fogo e outros elementos críticos de segurança operacional. Tais deficiências colocam em risco o meio ambiente e a população do entorno."

Após a publicação, a Refit, por meio de sua assessoria, disse que "não há nenhuma falha de segurança", que justificasse a interdição. Informou que, por se tratar de uma operação com riscos, era sempre monitorada e licenciada pelas autoridades —a própria ANP e o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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