Haverá incentivo ao reconhecimento mútuo de certificação de produtos. Os sistemas de certificação dos dois blocos serão aproximados, com estímulo à adoção de padrões internacionais. Segundo a CNI, isso reduz burocracia, facilita o acesso a mercados e diminui custos de exportação.
Brasil terá acesso preferencial em licitações públicas na Europa. O contrário também acontece, mas o Brasil pode dar preferência a empresas locais em até 25% das licitações nacionais. O SUS não obedece à regra: compras da saúde pública podem priorizar fornecedores brasileiros, sem restrições. O país terá acesso a licitações de mais de 1.400 entidades dos 27 membros da UE.
Acordo promove desenvolvimento comercial sustentável e com respeito a direitos trabalhistas. É previsto o cumprimento do Acordo de Paris e dos princípios fundamentais da OIT (Organização Internacional do Trabalho) por ambas as partes. Convenções da organização ratificadas por cada país membro de ambos os blocos também precisam ser cumpridas.
Texto tem capítulo específico sobre facilitação de inserção de pequenas e médias empresas no comércio internacional. Torna-se obrigatória a disponibilização de portais públicos claros e acessíveis com regras tarifárias, alfandegárias, de origem e regulatórias em bases pesquisáveis.
Acordo permite uso de centros de distribuição no exterior sem perder tarifa reduzida. Ou seja, desde que o produto não seja transformado ou alterado, ele não perde a tarifa reduzida mesmo ao passar por alfândegas de outros países, aumentando a flexibilidade e reduzindo custos logísticos.
Cachaça, Queijo Canastra e outros produtos com nomes regionais ou considerados patrimônio cultural não podem ter nome replicado por estrangeiros. Se produzidos fora do local de origem, devem adotar prefixos como "tipo" ou "imitação". O mesmo vale para produtos europeus, como Presunto Parma.

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