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Alterações no cartão consignado sinalizam que produto não deve acabar

Essa é uma demanda de muitos aposentados, que, na grande maioria, pegam o cartão apenas para poder fazer um saque. Entretanto, como a consignação no caso do cartão compreende apenas a parcela mínima, o cliente, que geralmente nem recebe nem usa o cartão para compras, entra com o principal da dívida no rotativo sem se dar conta. Quando percebe, a dívida se torna impagável. O produto permite comprometer cerca de 220% da renda com o saque no cartão, contornando a regra do teto de margem. Além disso, diferentemente de dívidas de cartões comuns, a modalidade não permite a portabilidade, nem tem limite de prazo para que a dívida fique no rotativo.

O governo reduziu a margem consignável dos benefícios do INSS de 45% para 40%, mas com o fim da exclusividade dos cartões, na prática, o crédito consignado pessoal, que era de 35%, ganhou potencialmente mais 5%. A intenção do governo é reduzir gradualmente a margem consignável, ao ritmo de 2% ao ano, até o limite de 30% previsto originalmente quando a lei dos consignados foi aprovada, em 2003.

"Não houve da parte do governo um reconhecimento de que o cartão consignado é um produto predatório", diz a professora de direito econômico da USP (Universidade de São Paulo), Maria Paula Bertran. Problemas relacionados à contratação desses produtos inundaram os tribunais de todo o país nos últimos anos.

Para Lauro Gonzalez, coordenador do Centro de Estudos de Microfinanças e Inclusão Financeira da FGV, o FGVcemif, o fim da exclusividade na margem destinada às parcelas de cartões são um reconhecimento, por parte do ministro da Fazenda, de que "esses produtos são caros e apenas embrulhados como consignado". "Entretanto, prevaleceu a ideia de que os consumidores serão capazes de tomar decisões ótimas e os cartões não devem morrer por morte matada, mas por morte morrida, a partir do consumidor. Em um mercado como o nosso, no qual existe um ecossistema de oferta de crédito bastante agressivo, com forte presença de modalidades muito onerosas de crédito ofertadas à população de baixa renda, isso não é suficiente", diz Gonzalez.

Em relação à suspensão geral por parte do TCU, a ABBC, a Febraban e a Zetta afirmaram que a medida penaliza a população de mais baixa renda, que acaba sendo levada a buscar opções com taxas maiores. "É indispensável mitigar riscos de fraudes, coibir contratações indevidas e corrigir fragilidades operacionais no ecossistema do consignado. No entanto, a paralisação do consignado do INSS, por decisão inesperada do poder público, interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano, com aproximadamente R$ 9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira", afirmaram em nota conjunta.

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