Por causa disso, a Claro será submetida a um processo administrativo sancionador, enquanto a Serasa passará por um procedimento de fiscalização.
A medida contra a Claro teve origem em uma fiscalização que analisou uma parceria firmada entre as duas empresas. Havia sinais de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Entre as violações apontadas pela ANPD contra a Claro estão o compartilhamento de dados de consumidores de forma considerada irregular, a falta de clareza nas informações prestadas aos clientes e dificuldades de acesso ao responsável de proteção de dados da empresa.
Se as irregularidades forem confirmadas, a operadora poderá ser penalizada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções podem incluir multa de até R$ 50 milhões por infração e multa de até 2% do faturamento da companhia.

Agora no g1
A ANPD também emitiu orientações à Claro que deverão ser observadas nos contratos de compartilhamento de dados já existentes e nos que vierem a ser firmados.
Segundo o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, mais de 100 informações de cada cliente foram compartilhadas pela Claro com a Serasa.
"Existe um limite para esse compartilhamento, que não deve ser excessivo e precisa respeitar o princípio da necessidade, da relevância. Além disso, o compartilhamento de dados precisa ser transparente; os clientes têm que ser informados. Identificamos esses e vários outros problemas na parceria, pedimos várias informações às empresas e elas encerraram o contrato", disse Guimarães.
Em relação à Serasa, a ANPD vai analisar o nível de transparência oferecido aos titulares dos dados e as ferramentas disponibilizadas para o exercício dos direitos previstos na LGPD.
Também vai verificar se a política de privacidade da empresa esclarece quais entidades compartilham informações com a companhia e com quais terceiros esses dados são compartilhados.
Se forem identificadas irregularidades, o caso da Serasa poderá avançar para uma etapa de sanções.
De acordo com o ciclo mais recente de monitoramento da ANPD, no período entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2025, a Serasa lidera o número de denúncias recebidas pela agência.
Sobre os prazos de defesa, Claro e Serasa têm 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar suas manifestações. O não envio de resposta dentro do prazo poderá ser interpretado como obstrução.

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