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ANPD abre processo administrativo contra a Claro por compartilhamento irregular de dados de clientes com a Serasa

Por causa disso, a Claro será submetida a um processo administrativo sancionador, enquanto a Serasa passará por um procedimento de fiscalização.

A medida contra a Claro teve origem em uma fiscalização que analisou uma parceria firmada entre as duas empresas. Havia sinais de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Pelo acordo, a operadora fornecia dados de seus clientes à Serasa para o desenvolvimento de métodos de análise de crédito e para avaliações de condições de mercado.

Entre as violações apontadas pela ANPD contra a Claro estão o compartilhamento de dados de consumidores de forma considerada irregular, a falta de clareza nas informações prestadas aos clientes e dificuldades de acesso ao responsável de proteção de dados da empresa.

Se as irregularidades forem confirmadas, a operadora poderá ser penalizada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções podem incluir multa de até R$ 50 milhões por infração e multa de até 2% do faturamento da companhia.

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A ANPD também emitiu orientações à Claro que deverão ser observadas nos contratos de compartilhamento de dados já existentes e nos que vierem a ser firmados.

Segundo o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, mais de 100 informações de cada cliente foram compartilhadas pela Claro com a Serasa.

"Existe um limite para esse compartilhamento, que não deve ser excessivo e precisa respeitar o princípio da necessidade, da relevância. Além disso, o compartilhamento de dados precisa ser transparente; os clientes têm que ser informados. Identificamos esses e vários outros problemas na parceria, pedimos várias informações às empresas e elas encerraram o contrato", disse Guimarães.

Em relação à Serasa, a ANPD vai analisar o nível de transparência oferecido aos titulares dos dados e as ferramentas disponibilizadas para o exercício dos direitos previstos na LGPD.

Também vai verificar se a política de privacidade da empresa esclarece quais entidades compartilham informações com a companhia e com quais terceiros esses dados são compartilhados.

Se forem identificadas irregularidades, o caso da Serasa poderá avançar para uma etapa de sanções.

De acordo com o ciclo mais recente de monitoramento da ANPD, no período entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2025, a Serasa lidera o número de denúncias recebidas pela agência.

A Serasa também ocupa a segunda posição em quantidade de reclamações na ANPD

Sobre os prazos de defesa, Claro e Serasa têm 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar suas manifestações. O não envio de resposta dentro do prazo poderá ser interpretado como obstrução.

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