Os aposentados e pensionistas que questionaram a cobrança de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários já podem verificar, presencialmente, nas agências dos Correios, as respostas das associações e sindicatos que receberam os valores descontados sem autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Os aposentados e pensionistas que questionaram a cobrança de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários já podem verificar, presencialmente, nas agências dos Correios, as respostas das associações e sindicatos que receberam os valores descontados sem autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O atendimento presencial é uma alternativa para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já contestaram os descontos e que não conseguirem ou quiserem utilizar o aplicativo Meu INSS. Nas agências dos Correios, além acompanhar o resultado das contestações já apresentadas, é possível consultar se houve algum desconto em seus benefícios; contestar descontos não autorizados; analisar documentos enviados por associações e receber protocolo de atendimento com orientações para continuar acompanhando a situação.
As justificativas das associações e sindicatos estão sendo liberadas aos poucos, já que elas têm 15 dias úteis para responder a cada uma das contestações repassadas pelo INSS. Se a entidade não entregar ao instituto documentos que comprovem que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto da mensalidade associativa de seu benefício previdenciário, o INSS vai iniciar um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados ilegalmente à pessoa prejudicada. Nestes casos, o reclamante não precisa fazer nada além de acompanhar o andamento de seu pedido de esclarecimento/ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Já se a associação ou sindicato responder ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando ter os documentos necessários ou ter efetuado a cobrança com base em decisão judicial, o beneficiário interessado precisa se manifestar em até 30 dias a partir do recebimento da resposta, informando ao INSS se concorda ou não com as alegações da entidade.

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