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Associação de MT fará fiscalização própria contra Moratória da Soja

Na prática, a decisão pune quem produz sem desmatar ao retirar incentivos à preservação. Segundo o decreto, ficarão impedidas de receber incentivos fiscais ou terrenos públicos as empresas que participarem de "acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais" que imponham limitações à atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. A norma esclarece que a adesão a compromissos privados é uma escolha das empresas, mas que o Estado não é obrigado a conceder benefícios a quem adota exigências superiores às previstas na legislação nacional.

Em nota, o governador em exercício de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), afirmou que o decreto busca dar previsibilidade à política estadual de incentivos. "O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei", disse.

O secretário de Fazenda do estado, Rogério Gallo, afirmou que a regulamentação não cria novas obrigações ambientais nem interfere em acordos privados. "A adesão à Moratória da Soja é uma decisão privada das empresas. O que o estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico", declarou.

Em nota, a Aprosoja-MT classificou como "positiva e necessária" a iniciativa do Executivo de regulamentar a lei, mas apontou fragilidades. Segundo a entidade, a concentração da vedação apenas nas novas concessões e a exigência de comprovação concreta nos casos de empresas já credenciadas — inclusive quando integrantes de grupos econômicos signatários da Moratória da Soja — pode abrir espaço para tentativas de burla por meio de "condutas dissimuladas".

A associação defende a criação de um período formal de recredenciamento. Isso obrigaria empresas atualmente beneficiárias a declarar expressamente que cumprem as novas condições legais e que não adotam práticas comerciais discriminatórias ou restritivas à produção agropecuária permitida em lei. A Aprosoja-MT informou que encaminhará aos órgãos estaduais competentes evidências de eventuais descumprimentos, independentemente da data de concessão ou do prazo de vigência do benefício fiscal.

A regulamentação ocorre em meio à disputa judicial no STF. Três pedidos de prorrogação da suspensão da lei aguardam decisão do ministro Flávio Dino, relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7774. A controvérsia envolve a constitucionalidade da norma mato-grossense e seus efeitos sobre a Moratória da Soja, acordo voluntário firmado em 2006 que veda a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

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