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Audiências públicas se proliferam no STF com efeito reduzido sobre julgamento

Mesmo opcionais, as audiências públicas se tornaram frequentes no STF (Supremo Tribunal Federal), com os ministros recorrendo cada vez mais a elas em processos de alta octanagem política, técnica ou social. Especialistas, porém, apontam para um uso aquém do potencial.

As audiências públicas são reuniões abertas à sociedade nas quais o tribunal, por identificar a necessidade de esclarecer um assunto ou uma circunstância relacionados ao caso, convida pessoas com experiência e autoridade na matéria para promover um debate e ouvir o que elas têm a dizer.

Embora sirva para ouvir a visão de diferentes segmentos da sociedade e qualificar os argumentos dos ministros, na prática, essa ferramenta nem sempre tem efeito concreto sobre os julgamentos no Supremo e, por vezes, termina funcionando mais para efeito retórico e de legitimação da corte.

A primeira vez que o Supremo lançou mão do instrumento foi em 2007 por iniciativa do ministro Carlos Ayres Britto, hoje aposentado. Discutiu-se aspectos da Lei de Biossegurança, incluindo o controverso e divisivo uso de células-tronco embrionárias em tratamentos e pesquisas científicas.

A lei já autorizava a corte a convocar audiências públicas, mas até aquele momento o STF não tinha uma regra própria que disciplinasse todo o processo —algo que só viria com uma emenda regimental de 2009. A opção foi adotar como parâmetro o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Desde então, o Supremo contabilizou ao todo 48 audiências públicas convocadas, inclusive a das células-tronco embrionárias. Exemplos dos últimos dois anos não ficam por menos em termos de controvérsia e relevância social: bets, pejotização, emendas parlamentares e direitos autorais na era digital.

Com a emenda em 2009, o tribunal criou um procedimento interno para as audiências públicas. O responsável pela convocação é o ministro relator, a quem cabe coordenar a reunião, abrir prazo para inscrições, selecionar os participantes, definir as datas e estruturar a ordem de apresentação.

Existe uma linha geral de crescimento das audiências públicas no STF de 2007 a 2025. Com exceção de um pico fora do padrão em 2013, o número varia de 1 a 2 nos primeiros anos. A partir de 2017, há uma escalada, com trajetória de alta, culminando em 5 sessões em 2024 e, de novo, em 2025.

Segundo Miguel Godoy, professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília) e da UFPR (Universidade Federal do Paraná), a frequência aumentou principalmente na última década, em um momento em que se tornou rotina na corte examinar temas complexos com especialistas.

"O Supremo adotou as audiências como espaço de oitiva e informação para questões moralmente sensíveis e complexas, abrindo o tribunal à pluralidade de argumentos técnicos e sociais", diz. "O STF usa as audiências públicas não por imposição legal, mas para enriquecer o processo decisório."

Mas Godoy tem uma avaliação mista da aplicação desse instrumento pela corte. Por um lado, diz que contribui com informações e publicidade do caso. Por outro, afirma haver uma dinâmica pouco dialógica, sem a troca e o desafio de argumentos e que não explora todo o seu potencial.

Apesar das críticas, o professor da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Bernardo Fernandes vê um saldo positivo, mesmo que de forma gradual, pelo fato de o tribunal ter passado a reconhecer que decisões constitucionais de grande impacto exigem diálogo com a sociedade e conhecimento técnico.

Defende, contudo, que elas sejam "um instrumento real de influência no processo decisório, e não como mero rito de consulta ou um procedimento apenas para dar satisfação para opinião pública de que o STF está (ou estaria) aberto aos influxos da sociedade (sendo assim seu uso, meramente retórico)".

FolhaJus

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Thiago Sombra, sócio de direito público do escritório Mattos Filho, explorou como critérios e vícios procedimentais afetam a eficácia das audiências públicas no STF em um artigo de 2017 intitulado "Supremo Tribunal Federal representativo? O impacto das audiências públicas na deliberação".

O advogado destaca a falta de um padrão acerca dos critérios de seleção dos expositores, a baixa participação de ministros nas sessões e as menções reduzidas ao material colhido nos votos dos ministros. À Folha o especialista afirma que as conclusões permanecem válidas até hoje.

Sombra também critica o chamamento de audiências públicas para casos que depois são resolvidos por uma questão formal (sem entrar no mérito) e o fato de advogados, e não técnicos ou representantes da sociedade, formarem a maioria dos participantes dessas sessões. Alguns até partes nos processos.

"É uma situação um pouco incongruente, porque a corte deveria se valer do mecanismo para ouvir a sociedade civil e experts, e não para ter uma antecipação de um julgamento", afirma o especialista. "Sempre que possível, deveríamos evitar que fossem as mesmas partes ouvidas duas vezes."

Ele cita, por exemplo, a necessidade de ter um edital com parâmetros claros para a convocação de audiências públicas, ser proibido que pessoas ou entidades tenham a oportunidade de falar duas vezes (uma na audiência e outra no julgamento) e focar temas que possam de fato ser objeto de julgamento de mérito.

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