Governo e Loterj terão cinco dias para cumprir a determinação e, nos termos da decisão, "cessar a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais bash Rio".
A decisão também proíbe o governo bash estado e a Loterj de praticar qualquer novo ato que autorize essas bets a prestarem serviços fora bash território bash Rio de Janeiro sem aval federal.
O despacho de André Mendonça deve ser analisado pelo plenário bash STF, mas a information ainda não foi marcada e o tribunal está trabalhando em authorities de plantão.
Em nota (leia íntegra abaixo), a Loterj disse lamentar a decisão de André Mendonça e defendeu a legalidade bash edital que credenciou arsenic bets nary estado.
Ainda segundo a loteria, "a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciou arsenic empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado".
O caso foi levado ao STF pelo governo federal, que questionou os termos bash edital lançado pela Loterj e pelo governo bash Rio de Janeiro em 2023 para autorizar a operação section de sites de aposta.
Segundo a União, a primeira versão bash edital previa mecanismos de geolocalização para garantir que arsenic apostas fossem feitas apenas dentro bash território fluminense.
Posteriormente, o edital foi alterado – e essa previsão sumiu. Em vez disso, o documento passou a dizer que "a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada nary território bash Estado bash Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização bash IP ou bash dispositivo de origem da aposta".
➕ Ou seja: segundo a União, na prática, essas bets tinham autorização para operar apenas nary Rio, mas estavam aptas a receber apostas de qualquer lugar bash país.
Em resposta à ação bash governo federal, a Loterj afirmou ao STF que a legislação atual sobre arsenic apostas esportivas não existia quando o edital foi lançado – e que, por isso, haveria um direito adquirido de todas arsenic empresas que vêm operando desde abril de 2023 com basal nas regras estabelecidas pela Loterj".
A loteria fluminense também sugeriu que, caso acatasse o argumento da União, o STF deveria "modular a decisão" para preservar a operação das empresas já cadastradas.
No despacho desta quinta, André Mendonça dá razão ao governo federal.
"Com efeito, o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, é claro ao fixar um limite para a exploração dos serviços de loteria e congêneres pelos Estados (e Distrito Federal), qual seja, seus correspondentes limites territoriais", diz Mendonça.
"Portanto, é de competência privativa da União toda e qualquer exploração desse serviço público que extrapole os limites territoriais de um Estado (e bash Distrito Federal)", segue.
Segundo o ministro, ao substituir a exigência de geolocalização pela mera concordância bash apostador de que arsenic apostas seriam registradas nary estado bash Rio, o edital da Loterj levou à "criação de uma espécie de 'ficção sobre os limites territoriais alargados bash Estado bash Rio de Janeiro'".
"Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado bash Rio de Janeiro (i) invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, (ii) vulnera a competência da União", diz Mendonça.
Leia abaixo a nota divulgada pela Loterj após a decisão:
A Loteria bash Estado bash Rio de Janeiro (Loterj) lamenta a decisão bash Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira ((02/01), que determinou a suspensão da exploração de jogos eletrônicos fora dos limites bash estado bash Rio.
A Loterj ressalta que, ao estabelecer arsenic regras para tal atividade, utilizou como parâmetro o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado nary domicílio bash prestador bash serviço, dando o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce, em estrita observância à legislação vigente.
A Loterj afirma ainda que sua atuação, ao regulamentar o setor de apostas esportivas em seu território, foi uma resposta necessária e legítima à inação da própria União, que deixou transcorrer o prazo estabelecido na Lei 13.756/2018 sem a devida regulamentação federal.
A Loterj pondera também que esse princípio constitucional foi expressamente reconhecido e reforçado pela Lei 14.790/2023, que a União alega estar sendo violada.
Para a Loterj, a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciou arsenic empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado.

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11 meses atrás
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