A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta quinta (8) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a inclusão do ex-presidente no programa de remição de pena pela leitura.
Presos que lerem qualquer obra literária e entregarem uma resenha —dentro das regras do programa— têm direito ao desconto de dias na prisão. Para participar do programa, é necessário solicitar autorização judicial. A defesa do ex-presidente protocolou o pedido de adesão hoje e aguarda resposta.
É indispensável que o apenado tenha acesso às obras autorizadas devidamente catalogadas pela unidade prisional, bem como que lhe seja assegurada a possibilidade de elaborar as resenhas ou relatórios exigidos.
A remição de pena por estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal. O programa é regulamentado pela resolução nº 391/2021 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Os presos podem escolher qualquer obra literária do acervo da biblioteca da unidade prisional para ler. O acervo pode ser alimentado por meio de doações, "sendo vedada toda e qualquer censura a obras literárias, religiosas, filosóficas ou científicas", diz a norma do CNJ.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal tem um programa específico para remição de pena. O Remição de Pena pela Leitura exige que sejam lidas obras pré-selecionadas —que podem ser consultadas aqui. Esta exigência, porém, vai de encontro com a resolução do CNJ, que garante a possibilidade de remição com a leitura de qualquer obra do acervo escolhida pelo preso.
Após autorização da Justiça para adesão à remição, os presos têm de 21 a 30 dias para ler o livro escolhido. Depois, o prazo para a entrega do relatório de leitura é de 10 dias. A resenha será avaliada por uma comissão.
Cada obra lida corresponde à remição de quatro dias de pena. Os participantes podem apresentar a resenha de até 12 livros por ano. Ou seja, é possível reduzir a pena em até 48 dias no período de 12 meses.

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