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Brasil regulamentará salvaguardas em acordos comerciais

Instrumento protege produtores em aumento súbito de importações


20/02/2026 09:53 | Atualizado 20/02/2026 09:54

A medida vai estabelecer regras claras para aplicação de mecanismos de proteção à produção brasileira em casos de aumento repentino de importações que causem prejuízos a setores da indústria e do agronegócio

O governo federal editará um decreto para regulamentar salvaguardas – instrumentos de proteção a produtores nacionais – em acordos comerciais firmados pelo Brasil, anunciou nesta quinta-feira (19) o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. A declaração foi feita em Caxias do Sul (RS), durante a abertura da 35ª Festa Nacional da Uva. Segundo ele, a medida vai estabelecer regras claras para aplicação de mecanismos de proteção à produção brasileira em casos de aumento repentino de importações que causem prejuízos a setores da indústria e do agronegócio. O decreto deverá abranger tanto acordos já vigentes quanto futuros compromissos comerciais.

As salvaguardas são mecanismos previstos em acordos comerciais que permitem a um país reagir a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Caso fique comprovado dano grave à produção nacional, o governo pode, por exemplo, estabelecer cotas de importação; suspender a redução tarifária prevista no acordo ou mesmo restabelecer o nível de imposto anterior à vigência do tratado. O decreto deverá definir prazos, procedimentos de investigação e condições para aplicação das medidas.

A regulamentação ocorre em meio à ampliação da rede de acordos do Mercosul. Desde 2023, o bloco concluiu negociações com Singapura, com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia. Com os novos tratados, a parcela da corrente de comércio brasileira coberta por preferências tarifárias passou de 12% para 31,2%, mais que dobrando o alcance dos acordos. Em um cenário anterior, as salvaguardas podiam ser aplicadas com base em regras multilaterais gerais. Com a ampliação dos compromissos preferenciais, o governo avalia que é necessário criar disciplina específica para dar previsibilidade e segurança jurídica ao uso do instrumento.

Com ABR

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