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Café e frutas terão tarifa zero após acordo entre Mercosul e União Europeia

Livre entrada de produtos agropecuários do Mercosul na Europa era uma das principais preocupações de países produtores da UE. Eles temiam perder competitividade. O tratamento com adoção de cota e redução gradual de tarifas foi aplicado principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria, que são considerados "sensíveis" pela UE. Para cada item, haverá um cronograma de desgravação, podendo chegar a zero depois de alguns anos em algumas cadeias. Excedendo o volume da cota, os produtos estão sujeitos à tarifa atual.

Para cafés verde, torrado e solúvel, com alíquota atual variando de 7,5% a 11%, a retirada das tarifas ocorrerá em um período de quatro a sete anos. No caso do café, haverá exigência de que 40% do café verde e entre 40% e 50% do café solúvel seja originário do Brasil.

Para uvas frescas de mesa, sobre as quais incide tarifa de 11%, haverá retirada imediata das tarifas com livre comércio. Já para o abacates, atualmente sujeitos a uma alíquota de 4%, haverá desgravação em quatro anos até zerar a alíquota. Limões e limas (tarifa atual em 14%), melancias (alíquota atual em 9%) e melões (tributação atual em 9%) terão eliminação das tarifas em sete anos. No caso das maçãs, com alíquota atual de 10%, a retirada da tarifa ocorrerá em dez anos.

Exportação de açúcar, etanol, arroz, mel, milho e sorgo também terão tarifas zeradas gradualmente, mas com cotas. Para o açúcar, poderá ser exportado pelo Mercosul à UE um volume de 180 mil toneladas com tarifa zero e válida na entrada em vigor do acordo. O volume excedente à cota será sujeito à tributação das alíquotas atuais, que variam entre 11 euros e 98 euros por tonelada. Para o etanol industrial, a cota é de 450 mil toneladas sem tributo na entrada em vigor do acordo, enquanto para etanol para outros usos (incluindo combustível), a cota é de 200 mil toneladas com um terço sujeito à tarifa europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), em volume crescente em seis estágios em cinco anos.

Poderão ser exportadas 60 mil toneladas de arroz pelo Mercosul com tarifa zero. A definição é válida para quando o acordo entrar em vigor e em volume crescente de seis estágios em cinco anos. Para o mel, a cota com imposto zerado é de 45 mil toneladas com entrada imediata em vigor e também em volume crescente em seis estágios em cinco anos. De milho e sorgo, os países do Mercosul poderão exportar 1 milhão de toneladas isento de tarifa na entrada em vigor do acordo com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos.

No caso dos ovos, poderão ser exportadas 3.000 toneladas com tarifa zero na entrada em vigor do acordo. O volume será crescente em seis estágios anuais em cinco anos. O tratamento é o mesmo ao concedido ao ovoalbumina.

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