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O pão francês poderá ter um aumento de até 20% no preço a partir da próxima segunda-feira, caso seja mantida a decisão do Tribunal de Justiça do RS, que, no domingo, derrubou a liminar que impedia o aumento. O Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias do Rio Grande do Sul (Sindipan-RS) já prepara um recurso contra a deliberação sobre o decreto do governo estadual, que levará o imposto sobre o pão de 0% para 12% a partir do dia 1º de abril.
O impacto não se dará apenas entre a população de menor poder aquisitivo, segundo o presidente da entidade, Arildo Bennech Oliveira. As empresas também serão prejudicadas. “Imagine em uma empresa organizada, pagando seus impostos e, de uma hora para outra, uma decisão que vai contra uma lei”, questionou.
O presidente refere-se à lei à Lei Estadual 12.670/2006, que determina a isenção para pão francês e massa congelada destinada ao preparo do produto. Sendo assim, não poderia um decreto ir contra uma lei superior. “Só uma lei pode derrubar outra lei, isto é, deveria passar pela Assembleia Legislativa”, alerta Oliveira.
Embora em primeira instância, a decisão tenha se baseado neste argumento, além da repercussão em toda cadeia até o consumidor final, o Tribunal de Justiça entendeu por outro ângulo. Proferida pelo presidente da corte, Alberto Delgado Neto, a liminar geraria prejuízos à coletividade. O desembargador citou “risco de prejuízo irreparável a ser sofrido pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem como pelas atividades econômicas desenvolvidas em âmbito estadual e pelas empresas e cidadãos gaúchos”.
O pedido de cassação da liminar do governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), defendeu a manutenção da isenção por decreto, enfatizando que tal ação não sobrecarregaria as famílias mais necessitadas, uma vez que estão previstas alterações no Programa Devolve-ICMS. Além disso, salientou os impactos financeiros e operacionais decorrentes da liminar, que beneficiava apenas empresas vinculadas ao sindicato autor da ação, gerando desequilíbrio na competitividade do setor. "O deferimento da medida de urgência pelo juízo de origem representou perigo a toda a coletividade e à economia pública", afirmou o desembargador na decisão.

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