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Câmara aprova projeto para blindar partidos de fiscalização e multas

Como saber que estamos em ano eleitoral? Simples: começou a temporada de anistia para as contas partidárias.

Na última terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4822/2025, uma espécie de minirreforma eleitoral que afrouxa as regras de prestação de contas. O texto agora segue para o Senado, onde precisa encontrar o mesmo destino da PEC da Blindagem: o cemitério.

O projeto é cirúrgico na estratégia: não extingue a fiscalização, apenas torna-a impossível. O TSE terá um ano para emitir parecer sobre prestações de contas; caso contrário, serão aprovadas automaticamente. O prazo de prescrição cai de cinco para três anos. "Eles sabem que a Justiça Eleitoral não consegue cumprir esses prazos. É para ficar tudo sem julgamento mesmo", afirma Marcelo Issa, cofundador do Movimento Transparência Partidária.

A auditoria das contas também seria inviabilizada pela restrição do escopo da análise. Na prática, o TSE só poderá fazer um "cara crachá" das prestações de contas: conferir se o dinheiro veio de fontes proibidas, se os fornecedores têm CNPJ regular e se os percentuais mínimos foram formalmente respeitados.

Hoje, o tribunal pode solicitar documentos comprobatórios. Por exemplo, se um partido contratou uma consultoria, pode pedir o relatório, e já encontrou, por esse caminho, relatórios que eram plágio de dissertações de mestrado. Pelo novo texto, partidos só precisariam entregar documentos adicionais se houver indicação prévia da irregularidade investigada, com "precisa menção ao artigo de lei violado". Traduzindo: o TSE só poderá investigar uma irregularidade depois de já saber exatamente qual irregularidade ocorreu.

O uso do fundo partidário, composto de recursos públicos, ficaria autorizado para pagar multas por irregularidades cometidas pelos próprios partidos. "O cara mal utiliza o dinheiro, é multado e julgado e o dinheiro público vai pagar?", questionou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) durante a votação. Fusões entre legendas passariam a funcionar como mecanismo de extinção de dívidas: "O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido", alertou Adriana Ventura (Novo-SP).

O texto cria ainda um privilégio sem equivalente no ordenamento: partidos passariam a ter tratamento diferenciado de empresas e associações em quesitos tributários, penais e administrativos, com diretórios nacionais, estaduais e municipais tratados como pessoas jurídicas separadas. Qualquer empresa matriz responde pela filial; partido, não mais.

Para piorar, esses afrouxamentos são retroativos. Aplicam-se imediatamente a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.

São muitos outros absurdos que não cabem aqui, vale a leitura desta nota da Agência Câmara e desta da Transparência Internacional.

O processo legislativo seguiu o padrão característico: atropelado e sem transparência nenhuma. Ficou de molho por quase um ano e, "de repente", teve relator designado e votação de urgência no mesmo dia. O texto sequer estava disponível para os parlamentares antes da votação.

O projeto inicial foi escrito pelos deputados Pedro Lucas (União-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL); o texto final aprovado é de relatoria de Rodrigo Gambale (Pode-SP). Votaram a favor União, PP, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Cidadania, Podemos, PT, PCdoB, PV, PSB. Votaram contra apenas PSOL, Rede, PL, Missão e Novo.

A PEC da Blindagem mostrou que o Congresso recua quando a pressão é suficiente. O PL 4.822 chega ao Senado nesse contexto. A diferença é que a PEC da Blindagem protegia parlamentares de investigações criminais, algo visível e mobilizador. Este projeto é mais opaco: protege partidos de auditorias sobre dinheiro público num nível técnico que exige esforço para compreender. Esse desenho é parte da estratégia.

Cabe ao Senado enterrá-lo. E à sociedade civil pressionar pela adoção do pacote Câmara Aberta, do Pacto pela Democracia, para que cesse essa forma de atuação intempestiva e antidemocrática da casa do povo.

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