Foi aprovado o projeto de lei que estipula a distância mínima de 50 metros entre estabelecimentos de comércio fixos e o estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços que exerçam atividades similares. Votado na sessão plenária desta segunda-feira (27), a modificação não é aplicada aos ambulantes licenciados para prestar seus serviços na Edvaldo Pereira Paiva, entre a Rótula das Cuias e a Rótula João Marques Belchior.
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Foi aprovado o projeto de lei que estipula a distância mínima de 50 metros entre estabelecimentos de comércio fixos e o estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços que exerçam atividades similares. Votado na sessão plenária desta segunda-feira (27), a modificação não é aplicada aos ambulantes licenciados para prestar seus serviços na Edvaldo Pereira Paiva, entre a Rótula das Cuias e a Rótula João Marques Belchior.
A proposta é de autoria das vereadoras Fernanda Barth (PL) e Comandante Nádia (PP), sendo uma alteração da Lei nº 10.605/2008 do Município de Porto Alegre. A mudança é aplicada sobre o comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos, sobre a publicidade nos equipamentos de comércio e na prestação de serviços.
Conforme a exposição de motivos do projeto, a Lei n° 13.030/22 tinha como objetivo possibilitar de forma mais ampla as atividades dos comerciantes ambulantes, promovendo atualizações relevantes a este fim. Entretanto, ao longo do texto, essa lei suprimiu um trecho que estabelecia distância mínima entre estabelecimentos de comércio, ambulantes e dos prestadores de serviços ambulantes, que exerçam atividades similares.
As proponentes do projeto consideram a disputa entre comércios fixos e ambulantes. “Ao refletirmos sobre a parte suprimida, concluímos por sua grande relevância para os comerciantes de nosso município, pois garante uma concorrência de forma justa: os ambulantes em questão não possuem as mesmas despesas que os comerciantes localizados para manterem seus estabelecimentos, e assim, de forma desleal, acaba lesando ambas as partes”, diz o texto.

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