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Câmara dos Deputados da Itália aprova prorrogação de prazo para reconhecimento de cidadania de menores nascidos no exterior

O texto foi aprovado em sessão plenária da Câmara por 177 votos a favor e 93 contra. Agora, o documento será encaminhado para o Senado italiano.

A medida é uma emenda à lei 74/2025, que alterou as regras para a concessão da cidadania italiana por "direito de sangue" e passou a limitar o reconhecimento da cidadania apenas para filhos e netos de italianos nascidos no exterior. A medida impacta diretamente brasileiros descendentes de italianos —quem já entrou com o pedido de cidadania antes da aprovação da lei não será afetado. Leia mais sobre a lei aqui.

A aprovação desta segunda-feira avança com a proposta de emenda que prevê ampliar em três anos no prazo para o reconhecimento da cidadania, que ia até 31 de maio deste ano, para a mesma data em 2029.

A extensão diz respeito ao prazo de solicitação na rede consular de cidadania para descendentes de italianos menores de idade nascidos no exterior antes da aprovação da nova lei de cidadania.

Votação na Câmara dos Deputados italiana sobre emenda à lei de cidadania em 23 de fevereiro de 2026. — Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados da Itália

O texto, apresentado pelo deputado Fabiano Porta, já havia sido aprovado na semana passada pelas Comissões de Assuntos Constitucionais e de Orçamento da Câmara.

Antes da votação desta segunda-feira, Fabio Porta, eleito pelos cidadãos italianos na América do Sul, afirmou que a emenda "é um passo importante, que confirma que o Partido Democrático segue na ampla defesa dos direitos dos italianos no mundo, e contra uma lei de cidadania que seguiremos combatendo".

A nova lei de cidadania da Itália, promulgada pelo governo italiano em maio de 2025, limitou o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos, e excluiu as gerações mais distantes de descendentes.

Agora, a cidadania vale apenas para quem se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:

  • O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte;
  • O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Quem já entrou com o pedido antes da aprovação da lei não será afetado. De acordo com especialistas, nada muda para quem já ingressou com o pedido pela Justiça antes de 28 de março, data de publicação do decreto. Esses processos seguem as regras anteriores.

Por outro lado, quem demonstrou interesse no reconhecimento de cidadania por outras vias, como consular, e ainda não havia sido convocado para a entrega de documentos pode perder o processo.

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