'Americano' é ligado a Artur. A Promotoria afirma que ele era um dos operadores da trama. A defesa, porém, sustenta que a conduta do fiscal foragido 'não caracteriza protagonismo no contexto infracional'. "Com fundamento nos princípios da responsabilidade individual, razoabilidade e proporcionalidade, não se mostram suficientes os requisitos da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal."
A defesa afirma que, quando a prisão de Alberto Toshio Murakami foi decretada, ele 'já se encontrava no exterior, local de sua residência atual, de maneira que não há qualquer relação entre ambos os fatos'. E pugnou pela concessão de sua liberdade, com aplicação de medidas cautelares diversas. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido.
"O pedido não comporta acolhimento", decidiu o juiz da Vara de Crimes Tributários. "Com efeito, delineiam-se, por ora, os pressupostos formais e materiais para a manutenção de sua prisão preventiva, em que pese o seu caráter excepcional, regra de tratamento decorrente do princípio constitucional da presunção de inocência."
'Americano' está sendo processado como incurso no artigo 317 do Código Penal (corrupção), por 46 vezes em uma ação sobre propina de R$ 6,6 milhões - valor recebido em 46 parcelas.
O juiz anotou. "Juntamente com Artur Gomes da Silva Neto, Fátima Regina Rizzardi, Maria Hermínia de Jesus Santa Clara, Marcelo de Almeida Gouveia, Celso Eder Gonzaga de Araújo e Kimio Mizukami da Silva (mãe de Artur, usada de 'laranja' pelo próprio filho, segundo a acusação), entre janeiro e julho de 2025, no município de São Paulo, teria solicitado e recebido, ao menos 46 vezes, nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública exercida por Artur (agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo), vantagem pecuniária no valor total de R$ 6.607.573,92, a Paulo César Gaieski, proprietário dos postos de combustíveis que integram a Rede 28, para auxiliar essas empresas a obter o ressarcimento de créditos de ICMS-ST de modo célere e superfaturado, infringindo, assim, dever funcional."
"Relativamente a Alberto, denota-se que ele foi fiscal de rendas do Estado de São Paulo e se aposentou em janeiro de 2025. Segundo a denúncia, ele teria funcionado na instrumentalização dos procedimentos para o ressarcimento de ICMS-ST e recebeu, inclusive, certificados digitais e senhas dos clientes da Smart Tax (empresa de fachada do esquema usada para lavar dinheiro de propinas)", destacou o magistrado.

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