O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve o sigilo de processo disciplinar contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, depois de tê-lo afastado por 60 dias.
Pela gravidade dos fatos, a pena foi considerada um prêmio, duas férias de 60 dias.
Ao tornar indisponível a tramitação, o CNJ impede o cidadão de conhecer detalhes das sessões virtuais.
O colegiado acompanhou a relatora, Daniela Madeira.
Consultado, o CNJ citou a Resolução 135/2011:
O julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias.
(...)
Em determinados atos processuais e de julgamento, poderá, no entanto, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público. (grifo nosso)
Que intimidade será preservada? Alexandre violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética. Colegas dizem que ele não mantém a sobriedade de um juiz.
Ele negociou a nomeação da mulher e do filho (tentou incluir a sogra) para cargos públicos "fantasmas", sem contraprestação de serviços. Os vencimentos seriam "rachados".
Alexandre evitou a cassação de um congressista; deixou o advogado Vinício Kalid Antônio pagar suas despesas de viagem de lazer, e captar clientela para o filho advogado.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou denúncia contra Alexandre por corrupção passiva. Houve compartilhamento de provas com o CNJ. Na Corte Especial, em 22 de abril de 2021, o advogado Eugênio Aragão tentou interromper o voto do relator Herman Benjamin.
Confira-se, na gravação, a partir de 16:34:30 (*):
Aragão - "Ministro Herman, isso aí está em segredo de Justiça e está todo mundo ouvindo."
Benjamin - "Não está em segredo de Justiça. (...) A transcrição está no meu voto. Não há voto secreto."
Aragão alegou encontro fortuito de "conversa entre amigos, falando de amenidades".
Os diálogos revelam a promiscuidade na escolha de uma desembargadora.
Alexandre é filho de Orlando Adão de Carvalho, ex-presidente do TJ-MG, suspeito de corrupção. Antes de se aposentar, Adão transferiu, de seu gabinete para o do filho, uma advogada que receberia proventos sem trabalhar. Foi condenada no TJ-MG, acusada de extorquir o ex-presidente. O filho, suspeito de "rachar" o salário dela, foi absolvido.
O rigor do CNJ com outros juízes não atingiria a família Carvalho, defendida por dois ex-ministros da Justiça: Eugênio Aragão e Alexandre de Moraes.
(*)

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1 ano atrás
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