De relatoria do conselheiro Fábio Esteves, a medida deve ser apresentada na sessão desta terça-feira (9) do CNJ, que discute a concessão de autorização para que menores participem de atividades artísticas e de publicidade, remuneradas, nas redes e plataformas digitais.
💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
A proposta estabelece que os magistrados, ao concederem os alvarás, fixarão "salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente."
Essas salvaguardas precisarão levar em consideração, segundo o CNJ, as características da atividade autorizada, a carga de exposição desse jovem, além da idade, grau de desenvolvimento e necessidades específicas dele.
Os magistrados poderão adotar medidas como:
- limitar a frequência, a duração e os horários da realização dessa atividade;
- adotar medidas para proteção da saúde, física e emocional, da criança ou do adolescente;
- determinar ações para garantir a frequência escolar;
- restringir conteúdos, a forma e o meio escolhidos para a divulgação da atividade autorizada;
- definir medidas voltadas à proteção da privacidade, da imagem, da voz e dos dados pessoais da criança ou do adolescente; e
- fixar "medidas de proteção patrimonial relacionadas à remuneração ou aos rendimentos decorrentes da atividade autorizada.
Proteção de rendimentos dos menores
O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente.
O CNJ propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio.
A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário.
A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.
ECA Digital, Estatuto da Criança e do Adolescente que cria novas regras para o acesso de menores à internet, entra em vigor — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

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