Um dos pontos de atenção é que os herdeiros não são parte do processo de falência, ainda assim, seriam beneficiados com quantia milionária antes dos mais de cem credores que ainda aguardam pagamento, em um processo que se arrasta há 18 anos e já foi considerado o maior do tipo no país.
Procurado, o advogado que representa tanto Thereza, quanto o espólio, afirmou que a família deve fazer um pronunciamento, mas não precisou data.

Troca de garantia
Os R$ 331,5 milhões correspondem a todo o saldo das contas judiciais da empresa, que estavam sendo guardados como garantia a pagamento de credores.
No lugar do dinheiro, a Laginha apresentou como garantia real equipamentos da usina Guaxuma, avaliados em R$ 123 milhões (no caso, teria de ser vendido para pagar os credores). A decisão foi tomada sem ouvir os credores. Esse maquinário, contudo, teria sofrido significativa desvalorização nos últimos anos.
Outro ponto relevante é que o processo de inventário de João Lyra tramita em outra vara, sem relação com a falência, mas também possui credores aguardando recursos.
Ata alterada
O pedido de liberação foi feito dentro de um agravo de instrumento que questiona o valor pago a um ex-administrador judicial da massa falida.

Foi nesse processo que, sem maiores explicações, a família foi chamada para audiência com o desembargador no dia 7 de fevereiro, quando foi definida a partilha. O acordo consta na ata do encontro, que não definiu qualquer pagamento.
Há, porém, um fato que chama atenção: a ata anexada foi alterada após a assinatura das partes, o que levou o escritório ex-administrador judicial Lindoso e Araújo a apresentar um questionamento formal no processo.
Segundo a petição, o acordo da família seria um ato estranho ao objeto do recurso, e a decisão sobre a partilha não contou com a participação da Lindoso e Araújo, como consta na ata.
O desembargador apreciou o pedido e alegou que as mudanças não alterariam os pontos principais do documento.
Procurado, Lindoso não quis comentar o caso.

Juízas se negaram a liberar pagamento milionário em 24h
Como regra no Judiciário, o alvará para liberação de valores deve ser expedido dentro do processo original em primeira instância —neste caso, na 1ª Vara Cível de Coruripe.
Na decisão do dia 19, o desembargador determinou que as duas juízas responsáveis pelo caso expedissem os alvarás para pagamento em 24 horas, mas elas se recusaram.
O UOL teve acesso à decisão de 23 de fevereiro das juízas Nathalia Silva Viana e Veridiana Oliveira de Lima. Elas argumentam que a lei que disciplina recuperação judicial e falências (nº 11.101/2005) determina que o repasse ao espólio só pode ocorrer após o pagamento integral dos credores —o que ainda não aconteceu.
Destacam também que os herdeiros não são parte no processo de falência e afirmam que os proprietários do patrimônio da Laginha "não são os herdeiros individualmente considerados, mas o espólio de João José Pereira de Lyra".
"Trata-se de processo falimentar que, ao longo de 18 anos de tramitação, movimentou bilhões de reais e que conta, em seu histórico, com graves irregularidades já reconhecidas judicialmente, incluindo a rejeição integral das contas de ex-administradora judicial por gestão temerária e conflito de interesses, bem como investigações de irregularidades ainda pendentes de conclusão", afirmam.

Diante da negativa das juízas, o desembargador determinou que a própria Secretaria do TJ-AL expedisse os alvarás, ordenando que um oficial de Justiça fosse pessoalmente à agência do BRB (banco que administra as contas judiciais em Alagoas) para garantir a execução do pagamento.
Segundo apurou o UOL, ao chegar ao BRB, a responsável pela agência acionou o setor jurídico do banco, em Brasília, que avaliou serem necessários alguns procedimentos para liberação do valor. O pagamento não foi realizado.
Esse ponto é destacado na decisão do corregedor nacional. Ele afirma que um alvará expedido diretamente por um tribunal é "medida excepcionalíssima que demanda verificação de sua regularidade disciplinar e administrativa".
Por determinação de Mauro Campbell, as decisões do magistrado e da comissão vão ser investigadas de forma imediata pelo CNJ para avaliar a regularidade dos cálculos, a ordem de preferência dos credores e a robustez das garantias apresentadas.
Dano ao Estado
Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, a decisão do desembargador apresenta problemas e fere a lógica do direito à herança, já que a partilha de bens deve ocorrer dentro do processo de inventário, e os herdeiros só podem receber após todas as dívidas reconhecidas serem pagas.
Outro ponto é que os herdeiros, ao receberem valores pelo inventário, devem recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). "Ou seja, essa decisão ainda burlaria o valor do Estado", disse um advogado, sob reserva.
O UOL procurou o desembargador Carlos Cavalcanti, por meio da assessoria de imprensa do TJ-AL, mas ele informou que não comentaria o caso.

Sobre o grupo e a falência
A Laginha era um grupo usinas e outras empresas pertencentes ao empresário e político João Lyra —ex-deputado federal mais rico do país, que morreu aos 90 anos.
Desde o começo da apreciação de recursos no TJ-AL, após a decretação da falência das empresas em 2014, o tribunal tem encontrado dificuldade em encontrar desembargadores aptos para apreciar os casos.
A falência deu início a uma saga judicial que chegou ao CNJ em 2021 como o maior processo de falência do país à época (com 103,5 mil páginas).
A Laginha era a empresa mais valiosa do antigo grupo João Lyra e, por anos, foi a marca do poder do empresário em Alagoas. Em 2017, estava avaliada em R$ 1,9 bilhão (cerca de R$ 2,8 bilhões em valores atuais).
Briga da família

Em janeiro de 2024, a coluna revelou que a Maria de Lourdes Lyra, conhecida como Lourdinha Lyra, entrou com uma queixa-crime contra a irmã Thereza Collor acusando-a de calúnia e difamação.
Lourdinha foi indicada como responsável pela administração do patrimônio de Lyra quando ele ainda era vivo e estava com a saúde debilitada. Na época, suas empresas ruíam em profunda crise econômica.
Hoje, parte da área em Alagoas onde estavam as plantações de cana das usinas da família é ocupada por sem-terra, que lutam pela desapropriação para reforma agrária. O estado tenta um acordo para que parte das terras fiquem em definitivo com os trabalhadores, em troca da dívida que as empresas têm.
Reportagem
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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