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Como classificação de terroristas para CV e PCC impacta economia nacional

O alerta também vale para negócios que operam em regiões ou mercados mais sujeitos à infiltração de organizações criminosas. A regra atinge empresas de combustíveis, mercado imobiliário, varejo atacadista ou segurança privada que atuam ou têm parte da cadeia de fornecedores em regiões ou mercados no Brasil mais sujeitos à infiltração de organizações criminosas, aponta o mestre em direito processual pela PUC Minas e sócio do Drummond e Nogueira Advocacia Penal, Thúlio Guilherme Nogueira.

O risco é maior quando há combinação de três fatores: alto volume financeiro, baixa rastreabilidade dos terceiros e alguma conexão com o sistema financeiro internacional. Thúlio Guilherme Nogueira, sócio do Drummond e Nogueira Advocacia Penal

Impactos financeiros e econômicos

Empresas precisarão gastar mais em compliance. Segundo profissionais da área, as companhias terão que reforçar processos que usam para garantir o cumprimento das leis. Isso vai demandar mais orçamento para mapear beneficiários finais, revisar fornecedores e parceiros comerciais, monitorar operações atípicas, documentar a origem dos recursos, revisar contratos com cláusulas de sanções e integridade, treinar equipes sensíveis e criar procedimentos claros para interromper relações suspeitas. Também será necessário ampliar e manter esses registros.

No setor financeiro, uma consequência pode ser maior custo para processos de compliance, com maiores exigências para abertura de contas, por exemplo. Por isso, é importante acompanhar se teremos impacto mais expressivo nos ativos. Marco Saravalle, estrategista-chefe da Krivo Capital

Risco de redução de negócios

Negócios podem ficar mais caros ou, no limite, serem revistos. Especialistas apontam que empresas brasileiras podem ser ainda alvo do 'de-risking'. É o que ocorre quando instituições financeiras internacionais passam a evitar determinadas operações, clientes ou mercados não necessariamente porque identificaram irregularidades concretas, mas porque o custo de monitoramento e o risco se tornam excessivos, aponta a advogada especialista em Direito Processual Civil no BMBZ Sociedade de Advogados, Roberta Hatherly Tondim.

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