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Como denunciar crime eleitoral: veja o que é, quais são os tipos e como agir

Compra de votos, boca de urna, divulgação de fake news, propaganda irregular de candidatos e uso indevido de recursos públicos são exemplos práticos de crimes eleitorais. Afinal, ações destes tipos violam as regras da legislação eleitoral do Brasil, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de interferirem na lisura do processo democrático. Para auxiliar os eleitores, o TechTudo preparou um guia completo sobre o assunto. Nas próximas linhas, entenda o que diz a legislação brasileira e saiba como denunciar crimes eleitorais de forma segura e, se desejar, anônima, pela Internet.

 Divulgação/TSE Entenda o que são crimes eleitorais e saiba como denunciá-los de forma segura pela Internet — Foto: Divulgação/TSE

Como denunciar crime eleitoral: veja um guia completo sobre o tema

Confira, abaixo, um índice com os assuntos que serão abordados neste guia sobre crime eleitoral:

  1. O que é crime eleitoral?
  2. Principais tipos de crime eleitoral
  3. Como denunciar crime eleitoral
  4. É possível denunciar anonimamente?
  5. O que reunir como prova?
  6. O que acontece após a denúncia?

1. O que é crime eleitoral?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), crimes eleitorais são "infrações que atentam contra bens jurídicos eleitorais". Trata-se, portanto, de qualquer conduta que viole as regras previstas na legislação eleitoral brasileira e que comprometa a lisura do processo democrático. Essas regras possuem diversas bases legais, como o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dessa forma, o objetivo das leis e punições por crimes eleitorais é zelar pela autenticidade do processo das eleições, o funcionamento do serviço, a liberdade e os padrões éticos nas atividades eleitorais. Vale ressaltar que existem uma série de condutas irregulares que podem comprometer o processo eleitoral, como será possível compreender no próximo tópico.

2. Principais tipos de crime eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que condutas capazes de afetar diferentes momentos de uma votação são consideradas crimes eleitorais. Ou seja, essas ações podem afetar a filiação a partidos políticos, o registro de candidaturas e de eleitores, a propaganda eleitoral e até mesmo a apuração dos resultados. Na lista a seguir, confira os principais tipos de crime eleitoral:

  • Compra de votos;
  • Boca de urna;
  • Fazer propaganda eleitoral no dia da votação;
  • Oferecer dinheiro, bens ou vantagens em troca de voto;
  • Calúnia eleitoral;
  • Difamação eleitoral;
  • Uso indevido da máquina pública;
  • Divulgação de fake news eleitorais;
  • Injúria eleitoral;
  • Utilizar recursos públicos para beneficiar candidatura;
  • Produzir ou disseminar desinformação com o objetivo de influenciar o eleitor;
  • Oferecer transporte para influenciar voto (fora das exceções legais);
  • Propaganda irregular;
  • Material fora do período permitido ou em locais proibidos;
  • Promover desordem prejudicando os trabalhos eleitorais.
 Divulgação/TSE Confira uma lista com os principais tipos de crimes eleitorais — Foto: Divulgação/TSE

3. Como denunciar crime eleitoral

Nas próximas linhas, confira quatro maneiras de denunciar crimes eleitorais:

O aplicativo Pardal, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral, está disponível gratuitamente tanto para dispositivos Android quanto iOS. Basta fazer o download do app na loja oficial de aplicativos do aparelho (Google Play Store ou Apple Store) para conseguir enviar a denúncia, anônima ou não, com as provas necessárias do crime eleitoral, como fotos, vídeos, documentos, local e descrição do fato. Depois, é possível acompanhar o andamento da solicitação.

 Reprodução/Gabriela Andrade É necessário informar os dados do denunciado e do local onde ocorreu o crime eleitoral — Foto: Reprodução/Gabriela Andrade

Pelo site do Ministério Público Eleitoral

O cidadão também pode registrar uma denúncia online pelo site do Ministério Público Eleitoral. Basta procurar o site do MP do seu estado e encontrar a opção para fazer a denúncia. No Ministério Público de São Paulo (https://www.mpsp.mp.br/web/guest/eleitoral), por exemplo, há uma página destinada especificamente para esse tipo de atividade, considerando cada período eleitoral.

 Reprodução/Thaisi Carvalho Ministério Público Eleitoral recebe denúncias de crimes eleitorais — Foto: Reprodução/Thaisi Carvalho

Diretamente ao Ministério Público

Como a atuação do Ministério Público Eleitoral é coordenada, no âmbito estadual, pelas Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs), também é possível fazer a denúncia de crime eleitoral diretamente na PRE do seu estado. Nesta página do TSE (https://www.tse.jus.br/gestores/vocab-tribunal-regional-eleitoral-pb/vocab-tribunal-regional-eleitoral-pb-procuradoria-regional-eleitoral), é possível encontrar dados como telefone e e-mail das Procuradorias Regionais Eleitorais de todos os estados brasileiros. No site do Ministério Público Federal (https://www.mpf.mp.br/atuacao/eleitoral), é possível entender detalhes da atuação das PREs de todos os estados.

 Reprodução/Thaisi Carvalho Procuradoria Regional Eleitoral também ajuda no combate aos crimes eleitorais — Foto: Reprodução/Thaisi Carvalho

Por outro lado, se o crime estiver acontecendo no momento e a pessoa flagrar o ocorrido, é necessário acionar a Polícia Militar, além de procurar o juiz eleitoral da zona. Da mesma forma que as denúncias online, também é recomendado armazenar provas do flagrante, como vídeos e fotos da conduta irregular.

 Reprodução/TSE Se presenciar um crime eleitoral em flagrante, acione a Polícia Militar e o juiz eleitoral da zona — Foto: Reprodução/TSE

4. É possível denunciar anonimamente?

Sim. A pessoa pode escolher se deseja fazer a denúncia com ou sem a divulgação pública dos seus dados. Contudo, quanto mais informações e provas, maior a chance de investigação e de punição aos autores dos crimes. É importante, ainda, destacar que denúncias falsas podem gerar responsabilização para os denunciantes.

Portanto, antes de fazer uma denúncia, certifique-se em fontes oficiais da legislação brasileira de que a ação é realmente considerada um crime eleitoral. Além disso, reúna todas as informações necessárias para comprovar que houve uma conduta irregular, como fotos, vídeos, textos, mensagens, áudios, documentos, entre outros materiais.

5. O que reunir como prova?

Conforme mencionado no tópico anterior, é fundamental reunir provas do crime eleitoral que será denunciado. Dessa forma, a pessoa deve guardar os principais elementos da ação irregular, como: prints de mensagens, fotos, vídeos e demais conteúdos que possam colaborar com a investigação do caso. Lembre-se, também, de anotar o nome de todas as pessoas envolvidas na possível fraude.

Outras informações também servem como prova de um crime eleitoral, como data, horário, endereço ou local do ocorrido. Vale destacar que é altamente recomendado evitar incentivar exposição ou manter um confronto direto com os responsáveis por cometer o crime eleitoral. Reúna as provas necessárias e encaminhe-as para os órgãos competentes.

 Pond5 Guarde todas as provas do crime eleitoral para fazer a denúncia corretamente — Foto: Pond5

6. O que acontece após a denúncia?

Após receber a denúncia com provas, a instituição responsável, como a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público, vai analisar o material e abrir uma investigação, se for necessário. Em seguida, caso a denúncia seja comprovada, o candidato ou candidata pode sofrer diversas punições, incluindo: multa, cassação de candidatura ou mandato, inelegibilidade e até mesmo prisão, nos casos mais graves.

Com informações de TSE (1 e 2)

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