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Como funciona o bloqueio de bets para quem aderir ao Desenrola

O Banco do Brasil vai centralizar as informações enviadas pelas instituições financeiras. O Ministério da Fazenda explica que o banco administra o FGO (Fundo Garantidor de Operações), fundo privado que cobre a inadimplência dos contratos do programa.

Os dados vão para o sistema do governo que lista as pessoas impedidas de apostar. O Banco do Brasil envia as informações para a Secretaria de Prêmios e Apostas, responsável pelo Sigap (Sistema de Gestão de Apostas).

As casas de apostas devem consultar o sistema de forma periódica para checar a lista de impedidos. As empresas precisam bloquear a criação de novas contas ou suspender os cadastros já existentes.

Caso o usuário seja beneficiário do Desenrola, seu CPF constará como impedido. A casa de apostas deve então bloquear a criação da conta do usuário. Caso a conta já exista, ela deve ser suspensa.

O usuário deve ser comunicado do motivo da suspensão da conta. Se o apostador tiver saldo, a empresa precisa devolver o dinheiro em até dois dias após a suspensão para uma conta autorizada pelo Banco Central.

Casas de apostas se adaptam para fazer os bloqueios. "As empresas ainda estão na fase de adaptação dos seus sistemas internos", diz Bernardo Cavalcanti Freire, consultor jurídico da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias). As operadoras têm até o dia 15 de maio para implementar fluxos de consulta, notificação e suspensão dos usuários de primeiro login e cadastro, diz Freire. Em seguida, as casas de apostas têm até o dia 20 de maio para fazer uma varredura nos CPFs que constam em sua base de dados.

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