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Comprei um celular e não gostei: posso devolver? Especialistas explicam

A compra de um novo smartphone costuma ser cercada de grandes expectativas, alimentadas por horas de pesquisa sobre especificações técnicas, câmeras e desempenho. No entanto, nem sempre o contato real com o aparelho corresponde ao que foi visto nas fotos ou nos vídeos de review. Muitas vezes, o tamanho não é ergonômico, a interface do sistema decepciona ou a qualidade da tela não agrada pessoalmente, o que gera um imediato sentimento de frustração. É nesse momento que surge a dúvida: o consumidor tem o amparo legal para devolver um produto apenas porque "não gostou" dele?

A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), oferece proteções robustas, mas elas não são universais e dependem diretamente da modalidade da compra. Existe uma confusão comum entre o direito de arrependimento, aplicável a transações remotas, e a política de trocas por defeitos ou vícios de qualidade, que vale para qualquer situação. Compreender essas nuances é fundamental para não perder prazos importantes e garantir que o investimento feito não se transforme em um prejuízo financeiro ou em uma dor de cabeça prolongada com o suporte.

 posso devolver? Especialistas explicam — Foto: Freepik Comprei um celular e não gostei: posso devolver? Especialistas explicam — Foto: Freepik

Para esclarecer todos os pontos sobre o tema, conversamos com a advogada especializada em Direito do Consumidor do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica Amanda Batista Fernandes Segala, e com o advogado e também especialista em Direito do Consumidor Denner Pires Vieira. Eles detalham como os tribunais interpretam o uso do aparelho antes da devolução, o que caracteriza propaganda enganosa por parte das fabricantes e quais são os limites das "cortesias" oferecidas pelas lojas físicas. Confira a seguir.

Comprei um celular e não gostei: posso devolver? Especialistas explicam

No índice abaixo, veja todos os tópicos tratados nesta matéria.

  1. O que diz a lei: o Direito de Arrependimento
  2. Não gostei de um celular comprado em loja física
  3. Não gostei de um celular comprado online
  4. Propaganda enganosa ou informação incompleta?
  5. O que não é direito: desmistificando trocas
  6. Guia prático: o que fazer para devolver?
  7. Tabela comparativa de direitos

1. O que diz a lei: o Direito de Arrependimento

O ponto de partida para qualquer consumidor insatisfeito é o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o chamado "Direito de Arrependimento". Esse mecanismo garante um prazo de 7 dias corridos para que o comprador desista da aquisição sem precisar apresentar qualquer justificativa. A ideia central da lei é proteger quem compra sem ter o contato físico com o bem, compensando a vulnerabilidade de não poder testar o peso, a textura ou a usabilidade real do smartphone no momento da transação.

Um detalhe que frequentemente gera confusão é o início da contagem desse prazo. De acordo com os especialistas, os sete dias começam a contar a partir do recebimento do produto em mãos, e não da data do pagamento ou da aprovação do pedido. Como são dias corridos, finais de semana e feriados entram na conta normalmente. "Se o sétimo dia cair em um domingo ou feriado, o entendimento majoritário é que o prazo se encerra normalmente, salvo se houver impossibilidade comprovada de comunicação com o fornecedor", acrescenta Amanda Segala.

 Reprodução/Freepik Artigo 49 do CDC garante direito de arrependimento a consumidores que adquiriram smartphones online — Foto: Reprodução/Freepik

Muitos consumidores hesitam em devolver o celular se já o tiverem ligado ou configurado. No entanto, Amanda Segala e Denner Vieira reforçam que o teste básico é um direito. Inserir o chip, configurar a conta Google ou iCloud e testar a câmera são ações necessárias para a avaliação do produto.

"O objetivo da lei é permitir que o consumidor tenha contato real com o produto, algo que não foi possível no momento da compra online. O teste razoável do celular é considerado uso necessário para avaliação, e não descaracteriza a devolução", garante Amanda Segala.

É importante destacar que, ao exercer esse direito, o consumidor deve receber de volta a integralidade do valor pago, incluindo eventuais taxas de frete. O risco do negócio pertence ao fornecedor, e não ao cliente. Por outro lado, o consumidor tem o dever ético e legal de devolver o aparelho em condições adequadas, sem avarias físicas provocadas por quedas ou mau uso, e devidamente restaurado aos padrões de fábrica para proteger sua própria privacidade e dados pessoais.

2. Não gostei de um celular comprado em loja física

Diferente do que ocorre no e-commerce, a compra em loja física não possui, por lei, o direito de arrependimento por mera insatisfação. Entende-se que, ao se dirigir a um estabelecimento comercial, o consumidor teve a oportunidade de tocar no aparelho, ver o tamanho da tela ao vivo e tirar dúvidas com o vendedor. Portanto, se você comprou um celular presencialmente e simplesmente "não gostou" da cor ou da interface, a loja não é obrigada por lei a aceitar a devolução ou realizar a troca.

 Gettyimages Lei não obriga lojista a comprar smartphones adquiridos presencialmente — Foto: Gettyimages

Nesses casos, qualquer possibilidade de troca por gosto pessoal é considerada uma "cortesia comercial" ou política interna da empresa. Muitas grandes redes de varejo oferecem prazos de 3 ou 7 dias para troca mesmo em lojas físicas como forma de fidelizar o cliente, mas isso é uma escolha da marca e não uma obrigação do CDC. É fundamental que o consumidor pergunte sobre essa política antes de passar o cartão e, se possível, peça que a informação conste na nota fiscal ou em algum documento da loja.

Se a loja física prometeu a possibilidade de troca no ato da venda, essa promessa passa a ter força de contrato e deve ser cumprida. Segundo os especialistas, uma vez que a empresa divulga ou informa ao cliente que ele pode trocar o produto se não gostar, ela se vincula a essa oferta. Caso o gerente se recuse a cumprir o que foi prometido verbalmente ou via anúncio na loja, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado daquela política de trocas com base na vinculação da oferta.

Por outro lado, se o celular comprado em loja física apresentar um defeito de fabricação (vício de qualidade), a situação muda completamente. Nesse cenário, não se trata mais de "gosto", mas de garantia legal. O consumidor tem 90 dias para reclamar de problemas em bens duráveis. A loja ou fabricante terá 30 dias para sanar o problema; caso não o faça, o cliente poderá escolher entre a substituição do aparelho, a restituição do valor ou o abatimento proporcional do preço, independente de onde a compra foi feita.

3. Não gostei de um celular comprado online

Nas compras realizadas pela internet, aplicativos ou telefone, o consumidor usufrui de uma proteção extra devido à impossibilidade de manusear o produto antes da entrega. Se o smartphone chegou e você percebeu que a tela é grande demais para sua mão ou que o sistema operacional é confuso, por exemplo, você pode exercer o arrependimento. Basta comunicar formalmente o fornecedor dentro dos 7 dias corridos após a entrega. Não é necessário que o produto esteja com o lacre original da caixa intacto, já que a abertura é o único meio de testar o bem.

Uma prática comum de algumas lojas online é tentar barrar a devolução alegando que o celular foi "ativado". Os especialistas entrevistados são categóricos: essa exigência é abusiva. Ativar o aparelho faz parte do processo de teste. No entanto, para evitar problemas, o consumidor deve devolver o celular exatamente como recebeu: com todos os acessórios, manuais e, crucialmente, sem bloqueios de segurança. É obrigatório remover contas pessoais e senhas antes de enviar o item de volta, sob o risco de inviabilizar a conferência pelo lojista.

 Freepik Consumidor tem até sete dias para comunicar desistência de compra de smartphone feita online — Foto: Freepik

Além disso, o processo de logística reversa (o envio do produto de volta à loja) não deve pode custos para o consumidor: o fornecedor deve fornecer um código de postagem ou providenciar a retirada. É recomendável que o consumidor filme o processo de embalagem do produto e tire fotos do estado do celular antes de fechar a caixa. Isso serve como prova de que o aparelho foi devolvido sem riscos, trincas ou danos que poderiam ser usados como desculpa para a recusa do estorno.

Caso a loja tente dificultar o processo, alegando "uso do produto", o consumidor deve reforçar que o CDC permite o contato necessário para avaliação. A única exceção que permite a recusa da devolução é o uso excessivo (como sinais de desgaste, riscos na carcaça ou danos por líquido) ou a falta de componentes essenciais.

4. Propaganda enganosa ou informação incompleta?

Se você comprou um celular atraído por um anúncio que ofertava memória RAM de 12 GB, mas, ao abrir a caixa, percebe que o valor disponível é metade do anunciado, você está diante de um descumprimento de oferta. De acordo com os artigos 30 e 37 do CDC, toda informação publicitária vincula o fornecedor. Isso significa que o fabricante e a loja são obrigados a entregar exatamente o que foi prometido em banners, posts de redes sociais ou descrições técnicas no site.

Nessa situação, o consumidor não fica restrito apenas ao prazo de 7 dias de arrependimento. Segundo a lei, o prazo para reclamar de falhas aparentes ou disparidades com o anúncio é de 90 dias, por se tratar de um bem durável. Como se trata de uma falha na oferta ou propaganda enganosa, o cliente pode:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação (receber o modelo correto);
  • aceitar outro produto equivalente;
  • rescindir o contrato com a devolução total do dinheiro atualizado.

É fundamental documentar tudo. Prints de tela do anúncio, e-mails de confirmação de compra e fotos da caixa do produto (onde constam as especificações reais) são provas valiosas. Se a divergência for técnica e difícil de provar apenas com fotos, o consumidor pode buscar comparativos em sites oficiais da própria fabricante para demonstrar que o que foi entregue destoa do que foi veiculado no material de marketing da loja varejista.

  • "Toda compra pode ser devolvida em 7 dias": MITO! ❌

Um dos mitos mais persistentes é a ideia de que "toda compra pode ser devolvida em 7 dias". Como vimos, isso só vale para compras fora do estabelecimento físico. Ir até uma loja, testar o aparelho de vitrine, pagar e sair com ele debaixo do braço encerra a possibilidade de arrependimento legal. Outro equívoco comum é acreditar que a embalagem deve estar lacrada a vácuo para a devolução online; se fosse assim, o consumidor jamais poderia exercer o seu direito de conferência e teste.

  • "Queima de estoque não tem garantia": MITO! ❌

Muitos consumidores também acreditam que produtos comprados em promoção, liquidação ou "queima de estoque" não possuem garantia ou direito de troca. Isso é falso. O preço reduzido não retira do fornecedor a obrigação de entregar um produto funcional e condizente com o anúncio. Se um celular promocional apresentar defeito, o prazo de 90 dias para assistência e a possibilidade de troca ou devolução permanecem rigorosamente os mesmos de um produto vendido pelo preço cheio.

 Reprodução/Vecteezy Celulares em promoção têm garantia de troca — Foto: Reprodução/Vecteezy
  • "Não podemos trocar sem nota fiscal": MITO! ❌

Outro ponto que gera conflito é a exigência de nota fiscal original. Embora a nota seja o documento principal, o consumidor não perde seus direitos se a perder. Ele pode solicitar a segunda via no estabelecimento ou usar outros comprovantes de compra, como faturas de cartão de crédito e termos de garantia carimbados. O que não é permitido é a loja condicionar o exercício de um direito legal (como o conserto de um defeito) a exigências burocráticas excessivas que não estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.

É importante saber que a loja não é obrigada a trocar o produto imediatamente se ele apresentar um defeito técnico após os primeiros dias de uso. A lei concede ao fornecedor o prazo de 30 dias para tentar consertar o aparelho em uma assistência técnica autorizada. A troca imediata ou devolução do dinheiro só se torna obrigatória se o reparo não for feito nesse prazo, se o problema persistir após o conserto ou se o defeito for em uma peça essencial que inviabilize o uso do smartphone.

6. Guia prático: o que fazer para devolver?

Se você decidiu que realmente quer devolver o celular, o primeiro passo é a organização. Reúna todos os itens que vieram na caixa: cabos, carregador, fones de ouvido, extrator de chip e até mesmo os plásticos protetores, se ainda os tiver. Embora a embalagem não precise estar lacrada, o cuidado com a apresentação do produto demonstra boa-fé e evita questionamentos sobre o estado de conservação do aparelho. Tire fotos e grave um vídeo do celular ligado, mostrando que a tela está intacta, e o sistema, operando.

O segundo passo é a higienização de dados. Vá nas configurações do aparelho, remova sua conta Google (Android) ou Apple ID (iPhone) e desative recursos como "Buscar meu iPhone". Em seguida, realize a restauração para os padrões de fábrica. Esse procedimento é vital: lojas não aceitam aparelhos bloqueados por senhas de usuários e, além disso, devolver um celular com suas fotos e mensagens pessoais é um risco enorme à sua privacidade. Remova também o seu cartão SIM e qualquer cartão de memória.

Entre em contato com o canal de atendimento ao cliente (SAC) da loja o quanto antes. Prefira meios escritos, como chat com protocolo, e-mail ou WhatsApp oficial, para que você tenha um registro da data da solicitação. Se estiver dentro dos 7 dias para compras online, deixe claro que está exercendo o seu "Direito de Arrependimento". Peça as instruções para a postagem e o prazo estimado para o estorno do valor, que deve ocorrer conforme a forma de pagamento original (estorno no cartão ou depósito em conta).

Caso a loja se recuse a aceitar a devolução ou pare de responder, o consumidor tem canais de auxílio. O primeiro passo é registrar uma queixa no portal Consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado. Essas plataformas costumam resolver a maioria dos conflitos rapidamente. Se ainda assim o problema persistir, é possível recorrer aos Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas), que para causas de até 20 salários mínimos não exigem a contratação de um advogado, embora a orientação profissional seja sempre recomendada.

7. Tabela comparativa de direitos

Tabela comparativa de direitos:

Situação Tenho direito à devolução? Prazo Condição
Compra Online (Arrependimento) Sim, por qualquer motivo. 7 dias corridos após o recebimento. Sem danos; restaurado de fábrica.
Compra em Loja Física (Gosto) Não (apenas se a loja oferecer como cortesia). Definido pela loja. Conforme a política interna do local.
Defeito Técnico (Vício) Sim, se não for consertado em 30 dias. 90 dias para reclamar. Problema de fabricação comprovado.
Propaganda Enganosa Sim (troca, dinheiro de volta ou cumprimento). 90 dias para reclamar. Comprovação através de anúncios/prints.
Produto em Promoção Sim (as regras são as mesmas). Mesmos prazos acima. O desconto não anula a garantia legal.

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