Quando cancelamento é feito pela companhia, restituição deve ser integral. A regra também vale para atrasos acima de quatro horas e alterações feitas pela empresa. Nesses casos, o passageiro tem direito à devolução do valor pago.
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que devolução de valores ocorra em até sete dias após solicitação do passageiro. O prazo pode variar conforme o meio de pagamento e pode ser maior quando a compra é intermediada por agências de viagens.
Cancelamento por desistência: o que muda
Em casos de desistência, reembolso pode variar conforme regras de cada companhia e tipo de tarifa. O advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor, afirma que pode haver diferença nas condições, especialmente em bilhetes promocionais ou vendidos em condições especiais.
Para compras pela internet ou telefone, o consumidor tem direito a cancelar em até sete dias e receber 100% do valor pago. A advogada Carolina Vesentini, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz que a regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Idec avalia como abusiva a negativa de ressarcimento só porque a passagem foi promocional. "Essa cláusula contratual coloca o consumidor em desvantagem exagerada. As empresas podem até cobrar uma taxa de serviço [pelo cancelamento], desde que a tarifa não corresponda a mais de 10% do saldo reembolsável", disse Vesentini.

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