A multa mínima para as entregas em atraso permanece em R$ 165,74. Caso exista imposto a ser pago, a penalidade pode atingir até 20% do valor devido, acrescida de juros com base na taxa Selic durante o período de atraso.
Isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês ainda não está vigente. A mudança que entrou em vigor neste ano e, por isso, valerá apenas para o ano que vem. Neste ano, a declaração cobra os impostos sobre os ganhos no ano-calendário de 2025.
Informes de rendimentos já foram liberados aos contribuintes. Empresas e instituições financeiras tinham até o dia 27 de fevereiro para entregar os comprovantes necessários para o preenchimento da declaração.
Restituições serão pagas em quatro lotes. A liberação dos valores será realizada aos contribuintes nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Os valores são disponibilizados primeiro para os contribuintes idosos, além de deficientes e portadores de moléstia grave. Em seguida, a prioridade é para quem entregou primeiro a declaração.
Critérios de obrigatoriedade
Receita exige declaração de quem teve renda tributável acima de R$ 35.584 em 2025. Isso inclui salários, aposentadorias e aluguéis. Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil também obrigam a entrega do documento.

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