A Corregedoria-Geral do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) instaurou um procedimento com o objetivo de investigar se o promotor que se manifestou pela improcedência de uma ação contra o influenciador Monark cometeu alguma infração disciplinar.
Ao se manifestar em uma ação civil pública que tinha sido apresentada pela Promotoria de Direitos Humanos do MP-SP em março deste ano, o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, que tinha passado a atuar no caso posteriormente, sustentou que as falas de Monark defendendo a existência de um partido nazista, proferidas em 2022 num podcast, se enquadravam como uma "defesa abstrata (embora equivocada) da liberdade de convicção e expressão, e não na defesa do ideário nazista em si".
Com isso, a Promotoria, que antes tinha ingressado com ação e pedido que Monark fosse condenado a pagar indenização de R$ 4 milhões, passou a defender que a ação fosse considerada improcedente pela Justiça.
Ao responder ao procedimento, a defesa de Ramos solicitou que a apuração da Corregedoria seja arquivada, argumentando que a manifestação do promotor no processo contra Monark foi devidamente fundamentada, e com respeito à técnica e à independência funcional.
A defesa afirmou ainda, também no âmbito do procedimento, que não há regra jurídica que condicione um promotor a apenas reavaliar o mérito de um caso na hipótese de existir uma prova nova ou autorização institucional formal.
"Não há qualquer dispositivo legal que imponha aos membros do Ministério Público vinculação absoluta à tese jurídica deduzida na petição inicial da ação civil pública, até porque se assim o fosse, criar-se-ia uma condição automática que, por si só, violaria a independência funcional", sustenta a defesa.
Acrescenta ainda que tal prerrogativa existe para impedir que ocorram constrangimentos institucionais contra os membros do Ministério Público devido ao conteúdo de suas manifestações processuais".
FolhaJus
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Na peça que instaurou a apuração contra Ramos, no dia 9 de abril, a corregedora-geral Liliana Mercadante Mortari afirma que aparenta ser "institucionalmente questionável" a atuação do promotor em pedir a improcedência de ação civil pública "exclusivamente com base em convicção jurídica pessoal divergente" da apresentada na petição inicial, sem que tenha indicado um fato ou prova nova ou alguma deliberação institucional formal.
Ainda conforme a Corregedoria, a conduta pode em tese configurar descumprimento do dever de "zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções". Além disso, afirma que a potencial infração não seria "em razão da divergência jurídica em si, mas do modo como ela é instrumentalizada para esvaziar pretensão deduzida pelo próprio órgão ministerial".
A Corregedoria apontou que a prescrição do caso se daria em março de 2028. Segundo a legislação, prescrevem em dois anos as infrações puníveis com as penas mais brandas —advertência, censura e suspensão por até 90 dias.
Em nota enviada à Folha, a Corregedoria-Geral do MP-SP afirmou que se trata de procedimento de natureza preliminar "com o objetivo de verificar, de forma técnica e isenta, a eventual ocorrência de falta funcional". Afirmou ainda que, caso se entenda que há indícios suficientes de que houve infração por parte do promotor, seria instaurado um processo disciplinar. E, na hipótese contrária, haveria arquivamento da apuração.
Em 2024, o MP-SP ingressou com uma ação civil pública pedindo a condenação de Monark por apologia ao nazismo. Em 2022, em episódio de grande repercussão, Monark criticou o nazismo, mas defendeu a legalização de um hipotético partido nazista no Brasil durante transmissão do Flow Podcast.
Em março, Ramos se manifestou pela improcedência da ação. Na sequência, em abril, Ramos foi substituído pelo promotor Ricardo Manuel Castro, que elaborou nova manifestação pedindo que o juiz desconsidere o pedido anterior da Promotoria e condene Monark ao pagamento de R$ 4 milhões.

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