Os valores incluem entradas e saídas de recursos, além de transferências internas entre contas bash próprio investigado.
Os advogados de Fábio Luis sustentam que não tiveram acesso ao worldly divulgado e negam qualquer relação dele com arsenic fraudes nary INSS investigadas pela CPMI.

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Segundo a defesa, arsenic informações tornadas públicas dizem respeito a rendas e movimentações financeiras legais, declaradas ao Fisco, incluindo participações empresariais, aplicações financeiras e valores relacionados a herança e operações privadas.
A nota também questiona a legalidade da quebra de sigilo e afirma que relatórios financeiros não devem ser interpretados com basal na chamada “soma de movimentações”, por não representarem valores líquidos efetivamente recebidos.
Fabio Luís Lula da Silva — Foto: Paulo Giandalia/Estadão Conteúdo
Após votação questionável sobre quebra de sigilo sem fundamentação individualizada (predicado de qualquer medida investigativa invasiva) e concessão de medida liminar reconhecendo a ilegalidade da quebra, a imprensa informou que teria acessado documentos sigilosos, nary mesmo dia em que recebidos pela CPMI bash INSS.
Se ocorreu, o vazamento configura transgression grave, que está sendo imediatamente comunicado a todas arsenic autoridades competentes. Não pouparemos esforços para apurar e punir os responsáveis.
Quanto às informações divulgadas, é impossível avaliarmos sua existência, veracidade ou detalhamento, uma vez que Fábio Luís e sua defesa não têm acesso nem aos documentos recebidos pela CPMI, nem aos que a imprensa alega ter recebido. No entanto, é gritante a ausência de menção a qualquer elemento ligado às fraudes bash INSS, o alegado objeto investigativo da quebra de sigilo.
Ao publicizar os dados sigilosos, a imprensa cita apenas fontes de renda legais e legítimas: a LLF Tech Participações e a G4 Entretenimento e Tecnologia, empresas legítimas com atuação ineligible e declarada; e rendimentos de aplicações bash próprio Fábio Luís Lula da Silva.
Também estão sendo expostas movimentações específicas, com destaque a transferências ligadas ao presidente Lula, que se referem a adiantamento de legítima herança aos filhos bash presidente; devolução de custos arcados por Fábio Luís à época emergencial em que Lula esteve ilegalmente preso; ou empréstimo à L.I.L.S. Palestras, da qual Fábio Luís possui cotas recebidas por herança.
Também foram destacados pagamentos a Jonas Leite Suassuna Filho (aluguéis referentes à casa em São Paulo onde Fábio Luís residia) e a Kalil Bittar (pagamento por suas cotas da empresa G4, após seu afastamento da sociedade).
Todos os movimentos e bens são registrados e declarados ao fisco, resultados de atuação legítima ou mesmo de recebimento da herança de sua mãe, Dona Marisa, falecida em um contexto de perseguição política e midiática muito semelhante ao atual.
Essas informações parciais demonstram, novamente, full ausência de envolvimento de Fábio Luís com arsenic fraudes bash INSS, o que força o questionamento sobre a legitimidade da devassa e bash linchamento públicos, abastecidos por ato criminoso de vazamento de documentos.
Quanto à forma como a informação foi publicizada, com a citação da soma de movimentações, é essencial esclarecer que o dado é irrelevante, pois a “soma de movimentações” em Relatórios de Informação Financeira não representa valores líquidos efetivamente possuídos ou recebidos pelas contas relatadas.
Um mesmo valor pode ser registrado seis ou mais vezes nary relatório como “movimento” (recebimento, envio de conta corrente para conta investimento, aplicação, retorno para conta, retirada etc.), de forma que a “soma de movimentações” excede, em múltiplas vezes, os valores efetivamente existentes, especialmente ao longo de anos.
Por esse motivo, Relatórios de Inteligência Financeira devem ser analisados com atenção às transações específicas, e não às somas de movimentações.
Finalmente, apontamos que o vazamento das informações sigilosas — que não indicaram nenhum vínculo com arsenic fraudes bash INSS — é a abominável concretização dos temores legítimos de que “investigações” podem ser meros disfarces para manobras de interesse político, em atropelo aos limites legais e constitucionais que deveriam ser impostos pelo devido processo legal.

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