Na Constituição discutida, votada e aprovada pela Assembleia Constituinte eleita em 1986 e concluída em 1988, há um dispositivo claro no artigo 37 que demanda transparência aos atos da administração pública.
A esse preceito, pouco observado com seriedade, se refere o ministro Flávio Dino ao exigir, com apoio dos pares do Supremo Tribunal Federal, o cumprimento das regras de manejo das emendas parlamentares.
A olhares mais frouxos tal exigência pode parecer implicância do Judiciário ou mesmo soar como um quê de retaliação devido a certas iniciativas do Legislativo, mas não é. Trata-se da simples disciplina legal.
O Congresso tenta descumprir a lei, enquanto o Supremo atua para fazer valer o escrito na Carta. A este embate se dá o inadequado nome de crise institucional, quando o que se tem é um conflito movido por interesses da freguesia.
O Parlamento bate continência ao faz de conta ao alegar que cumpriu todas as determinações em consonância com regras do Executivo. Além de não ter cumprido de maneira reiterada, o estabelecimento das normas não cabe ao Planalto e sim ao STF, no resguardo ao que diz aquele artigo 37.
Cristalina, pois, a situação. Não vê quem não quer ou, por outra, quem pretende interpretar a realidade de acordo com as próprias conveniências. É o caso dos congressistas resistentes à clareza do argumento constitucional.
O ano termina com a questão em aberto e assim ficará até a volta do recesso, em fevereiro, quando Flávio Dino avisou que vai se dispor, mais uma vez, a ouvir o Congresso já sob nova direção.
Com isso, o ministro está sendo benevolente. A rigor não cabe discussão quanto à letra da lei, matéria-prima do estado de Direito, que os legisladores deveriam ser os primeiros a respeitar, mas não o fazem numa clara afronta à natureza de suas funções.
O Executivo, por sua vez, sem força para dar um basta nos abusos, confere um perigoso aval aos dribles, arriscando-se a ser sócio do escândalo em gestação pelas descobertas que a Polícia Federal vem fazendo no uso das emendas.

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1 ano atrás
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