O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta quinta-feira (4) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O cartola, agora, será reconduzido ao cargo.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta quinta-feira (4) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O cartola, agora, será reconduzido ao cargo.
Rodrigues deixou a presidência da entidade em 7 de dezembro do ano passado. Ele chegou ao comando após o afastamento de seu antecessor, Rogério Caboclo, alvo de denúncias de assédio contra funcionárias.
À época, Rodrigues presidia a CBF interinamente e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, o que abriu caminho para fosse eleito mais tarde e efetivado no cargo. O termo de ajustamento foi resultado de uma ação movida pelo órgão em meados de 2018, que questionava a CBF em relação ao processo eleitoral para a presidência da confederação.
Alguns dos vice-presidentes da confederação na gestão Caboclo, porém, se sentiram prejudicados e questionaram a validade do acordo, agora julgado ilegal pela Justiça. Ao analisar o caso, o tribunal fluminense considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar o acordo.
A Justiça determinou que José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), indicado como interventor na CBF, convoque eleições neste mês. Tanto a Fifa quanto a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) já afirmaram que não reconhecem a intervenção.
Duas entidades enviaram ofícios à CBF alertando sobre os riscos em caso de interferência externa e reafirmando que o estatuto da federação mundial "obriga as associações membros a gerir os seus assuntos de forma independente, sem influência de terceiros, incluindo quaisquer entidades estatais".
A suspensão da decisão da Justiça do Rio será mantida até que "o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta corte em sentido contrário".

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