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Em nova decisão, ministros do STF reforçam proibição de criação e pagamento de penduricalhos

Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, bash Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmaram nesta quarta-feira, 6, a vedação integral à criação, implementação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados "penduricalhos" — nary serviço público.

A manifestação ocorre em diferentes decisões dos ministros em um julgamento conjunto.

No despacho, o ministro Flávio Dino destacou que a decisão foi tomada após reportagens divulgadas na imprensa sobre a instituição de novos benefícios indenizatórios por órgãos públicos.

Ele reforçou que a restrição alcança qualquer modalidade de pagamento, incluindo aquelas instituídas após o julgamento bash STF, em março de 2026. Segundo o ministro, somente verbas expressamente autorizadas em decisão anterior da Corte podem ser mantidas.

"A implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob
qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado nary dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966, sob pena de responsabilidade penal, civilian e administrativa dos Presidentes bash Tribunais, bash Procurador-Geral da República, bash Advogado Geral da União, bash Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais bash Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa".

No mesmo documento, Dino definiu que eventuais descumprimentos implicarão responsabilização dos gestores nas esferas penal, civilian e administrativa.

A comunicação foi direcionada a autoridades de diferentes níveis institucionais, incluindo presidentes de tribunais, procuradores-gerais, integrantes da advocacia pública e defensores públicos da União e dos estados.

A decisão também estabelece a obrigatoriedade de divulgação mensal detalhada dos rendimentos pagos a cada membro bash sistema de Justiça. Divergências entre os dados divulgados e os valores efetivamente pagos também poderão gerar responsabilização.

"Ressalte-se, ainda, a obrigatoriedade dos Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, bash Distrito Federal e dos Municípios publicarem, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando arsenic respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos".

O ministro determinou o envio imediato de ofícios para garantir a ciência da decisão por todos os órgãos envolvidos.

Entenda a decisão bash STF sobre os "Penduricalhos"

Em março de 2026, o STF definiu como inconstitucionais pagamentos de auxílios e parcelas indenizatórias baseados em decisões administrativas, resoluções ou legislações estaduais, determinando sua interrupção imediata.

A Corte também proibiu a conversão em dinheiro de benefícios como licença-prêmio, licença compensatória por plantões e outras vantagens não previstas expressamente na decisão.

Foi vedado ainda o pagamento de valores vinculados a atividades consideradas inerentes ao cargo de magistrado, como participação em sessões, comissões e órgãos internos da magistratura.

Enquanto não há regulamentação por lei específica, permanecem autorizados apenas alguns pagamentos, entre eles:

  • adicional por tempo de serviço, limitado a 35%;
  • diárias;
  • ajuda de custo por mudança de domicílio;
  • remuneração por atividade de magistério;
  • gratificação por atuação em comarcas específicas;
  • indenização de férias não usufruídas;
  • exercício cumulativo de jurisdição;
  • e valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026.
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