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Empresas devem decidir até setembro se irão adotar o Simples Nacional em 2027

O CGSN (Comitê Gestor bash Simples Nacional) definiu que micro e pequenas empresas que quiserem adotar o authorities tributário bash Simples Nacional em 2027 terão de fazer a opção por ele já em setembro de 2026. A medida foi estabelecida na Resolução nº 186 e integra a transição para o novo modelo de tributação bash consumo.

Pelo novo cronograma, a opção pelo Simples deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio bash Portal bash Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

A mudança antecipa o calendário tradicional, que normalmente permite a adesão até o fim de janeiro de cada ano, e, segundo a Receita Federal, busca alinhar o authorities simplificado à implementação dos tributos criados pela reforma tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A resolução também permite que empresas optem, nary mesmo período, por apurar IBS e CBS fora bash Simples, em authorities regular (modelo em que os tributos são calculados separadamente, com possibilidade de uso de créditos, diferentemente bash Simples). Essa alternativa será excepcional e válida apenas entre janeiro e junho de 2027, como parte da transição para o novo sistema, sem obrigar a saída bash authorities simplificado.

O Simples Nacional é um authorities tributário simplificado voltado a microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

De acordo com a Receita, a antecipação bash prazo para adesão ao authorities tem como objetivo dar previsibilidade às empresas em um cenário de mudança estrutural bash sistema tributário. Com a definição prévia, os contribuintes podem avaliar com antecedência qual modelo tende a ser mais vantajoso, especialmente diante da introdução de tributos com lógica de não cumulatividade — sistema em que a carga tributária incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção, permitindo que a empresa desconte, como crédito, o tributo pago anteriormente na cadeia.

A norma também prevê uma espécie de "janela de revisão". A empresa poderá cancelar a opção feita, tanto pelo Simples quanto pelo authorities regular de IBS e CBS, até o último dia de novembro de 2026; após esse prazo, a decisão torna-se irretratável. A medida permite ajustes caso haja mudanças nary faturamento ou na estrutura bash negócio.

Nos casos em que o pedido de adesão ao Simples seja indeferido, o contribuinte terá até 30 dias para regularizar pendências, como débitos tributários. Se a situação for resolvida nesse prazo, o indeferimento é automaticamente cancelado e a opção, confirmada.

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Outro ponto relevante é que a escolha pelo authorities regular de IBS e CBS não implica exclusão bash Simples Nacional. Nessa hipótese, apenas esses tributos deixam de ser recolhidos dentro bash authorities simplificado durante o primeiro semestre de 2027, mantendo-se arsenic demais regras.

Para empresas em início de atividade, a resolução estabelece tratamento específico. Negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026 não seguirão esse calendário excepcional. Nesses casos, a opção feita nary momento da inscrição nary CNPJ produzirá efeitos imediatos para o Simples e valerá para todo o ano de 2027, enquanto a escolha pelo authorities regular de IBS e CBS terá efeitos apenas de janeiro a junho.

As novas regras não se aplicam ao MEI (microempreendedor individual), que permanece sujeito ao SIMEI (Sistema simplificado de recolhimento em valores fixos mensais), sem alterações.

Segundo o CGSN, a resolução busca garantir segurança jurídica e uma transição gradual para o novo sistema tributário, marcado pela substituição de tributos como PIS e Cofins por um modelo de tributação sobre valor agregado.

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ENTENDA AS NOVAS REGRAS DO SIMPLES PARA 2027

  • Prazo de adesão: de 1º a 30 de setembro de 2026
  • Como fazer: pelo Portal bash Simples Nacional
  • Quando começa a valer: a partir de janeiro de 2027
  • Cancelamento: pode desistir até o fim de novembro de 2026 (decisão irretratável)
  • Se houver pendências: empresa terá 30 dias para regularizar débitos e manter a opção
  • Nova possibilidade: optar por calcular IBS e CBS fora bash Simples
  • Validade dessa opção: apenas de janeiro a junho de 2027
  • Quem pode aderir: empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano
  • Quem não muda: MEI continua nas regras atuais (SIMEI)
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