É possível fazer a declaração pré-preenchida, que completa a maioria dos dados automaticamente. É recomendado verificar se as informações estão corretas, para evitar problemas.
Há como optar pelo desconto simplificado, que descarta a necessidade de reunir documentos extras para restituição. O modelo abate automaticamente 20% sobre os rendimentos tributáveis do cidadão. Caso o contribuinte tenha comprovantes, pode aumentar o valor da restituição por meio do desconto completo.
Opção para os atrasados é entregar a declaração incompleta para evitar multa automática por atraso. O contribuinte pode incluir documentos que faltam ou corrigir erros em até cinco anos, desde que a Receita não tenha iniciado uma fiscalização oficial contra o CPF. A retificação pode aumentar o valor a ser restituído.
Retificação não permite alterar o modelo de tributação. Um alerta para quem fizer a entrega da declaração ainda incompleta consiste na impossibilidade de mudar o tipo de cálculo do imposto. Se a escolha foi pela opção simplificada, a correção deverá ser feita na mesma modalidade. O mesmo vale para as entregas no modelo completo.
Contribuintes têm até cinco anos para realizar as correções. Assim como o complemento da declaração, a retificação permite a inclusão de novas informações. Ainda assim, a recomendação é que a nova entrega seja realizada rapidamente, para evitar o risco da malha fina.
Para a retificação, é necessário ter as informações em mãos. O número do recibo de entrega da declaração anterior é solicitado no momento de preencher a declaração atualizada. Também é preciso indicar que se trata de uma declaração é retificadora no campo destinado à identificação do contribuinte.

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2 semanas atrás
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