Zambelli foi condenada pelo STF em maio de 2025 a uma pena de 10 anos de reclusão e pagamento de multa pelos crimes de invasão de sistema informático e falsidade ideológica. A condenação refere-se à invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à inserção de documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A defesa de Zambelli sustentou que o processo no Brasil teria fins persecutórios e natureza política. A Corte da Itália rejeitou a tese, afirmando que os crimes imputados são delitos comuns e que as ações foram conduzidas pelo órgão de cúpula do Judiciário brasileiro seguindo as normas constitucionais, sem o uso de tribunais de exceção.
Principais pontos em que a justiça italiana contrariou a defesa de Zambelli:
- Justiça imparcial: Refutou a acusação de parcialidade do relator, ressaltando que a decisão no Brasil foi tomada de forma colegiada por todo o tribunal, e não por um único juiz.
- Sem perseguição política: a Corte concluiu que o processo no STF seguiu o rito democrático e que os crimes (invasão de sistema e falsidade ideológica) são delitos comuns, não políticos;
- Validade do foro no STF: considerou o julgamento em instância única compatível com os padrões europeus, destacando que a defesa teve acesso a recursos previstos na lei brasileira;
- Cidadania formal: rejeitou o uso da cidadania italiana para evitar a extradição, classificando-a como "meramente formal", sem laços sociais ou culturais reais com a Itália;
- Prisão adequada: descartou a tese de tratamento desumano na penitenciária no Distrito Federal. Para a Corte italiana, as garantias do Estado brasileiro são satisfatórias e as provas da defesa foram baseadas em relatos genéricos;
- Provas técnicas: afirmou que a condenação não se deu apenas pela palavra do hacker Walter Delgatti, mas por um conjunto robusto de perícias, documentos e testemunhas.
Os juízes italianos também validaram o rito processual do STF e a ausência de um segundo grau de jurisdição (foro por prerrogativa de função). Para a Corte de Apelação, o julgamento diretamente pelo tribunal mais elevado é compatível com os padrões europeus e o sistema brasileiro ofereceu meios de controle, como os embargos de declaração, dos quais a defesa efetivamente fez uso.
A tentativa de evitar a extradição com base na cidadania italiana também foi descartada. A Justiça da Itália esclareceu que o tratado bilateral entre os dois países permite a entrega de cidadãos. Na sentença, os magistrados classificaram a cidadania da ex-deputada como "meramente formal", destacando a falta de um enraizamento social ou cultural efetivo na Itália que justificasse a recusa.
Sobre as condições da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (conhecida como Colmeia), a defesa alegou risco de tratamento desumano. A Corte italiana considerou as informações prestadas pelo Estado brasileiro sobre a unidade e o monitoramento da saúde da extraditanda como "satisfatórias", pontuando que a defesa apresentou apenas artigos de jornais e relatórios genéricos, sem demonstrar um risco específico e individualizado para Zambelli.
A sentença rebateu a acusação de parcialidade do ministro relator, afirmando que a defesa não apresentou elementos objetivos e verificáveis que comprovassem tal alegação. Além disso, destacou que a decisão condenatória no Brasil foi tomada de forma colegiada pelo pleno do tribunal.
A Corte de Apelação afirmou ainda que a condenação não se baseou apenas no depoimento do hacker Walter Delgatti Neto, mas em um conjunto probatório amplo, incluindo elementos técnicos, documentais e testemunhais.

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