Ela afirmou também que, frequentemente, precisava aguardar a desocupação completa do banheiro para poder se trocar e utilizar o sanitário.
O que diz o empregador
O empregador alegou haver "ambiente com tranca interna" para a profissional. Segundo o TRT-2, porém, ele não forneceu detalhes sobre a proibição de acesso ao banheiro feminino da área administrativa e nem sobre a passagem obrigatória pelos mictórios.
Versão reforçada por depoimentos
A versão da faxineira foi reforçada pelo depoimento das testemunhas na audiência e pelo vídeo apresentado nos autos do processo. Para o desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva, a ocorrência reforça estereótipos e vulnera a dignidade da mulher. Ainda segundo ele, a existência de tranca no banheiro não diminui a conduta do empregador.
A alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito: a violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores.
Ricardo Apostólico Silva, desembargador-relator

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1 mês atrás
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