A partir de quando posso comprar sem a taxa? A nova regra vale para compras realizadas após a publicação da medida provisória e da portaria do Ministério da Fazenda que zerou a alíquota do imposto federal. Na prática, plataformas que participam do programa Remessa Conforme devem atualizar rapidamente os preços e o cálculo dos tributos no carrinho.
Vale para compras já feitas? Não. Compras realizadas antes da mudança continuam sujeitas às regras antigas, mesmo que o produto ainda esteja em trânsito. O governo também informou que não haverá restituição, compensação ou ressarcimento do imposto já pago anteriormente.
Até quanto pode ser o pedido? A isenção vale apenas para compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 245 na cotação atual. Acima desse valor, continuam valendo as regras anteriores de tributação.
O que acontece com compras acima de US$ 50? Nada muda na cobrança principal. Pedidos acima de US$ 50 continuam pagando 60% de imposto federal e ICMS estadual A única mudança nessa faixa foi o aumento do desconto fixo aplicado no cálculo do imposto federal: ele passou de US$ 20 para US$ 30.
Ainda vou pagar imposto? Sim. O ICMS estadual continua sendo cobrado. Em estados como São Paulo, onde a alíquota é de 20%, o consumidor ainda verá tributos no valor final da compra —mas menores do que antes.
As compras vão ficar mais baratas? A expectativa é que sim. Antes, uma compra internacional de US$ 40 pagava 20% de imposto federal e o ICMS estadual. Agora, o imposto federal deixa de existir para essa faixa, restando apenas o ICMS. Por exemplo, uma blusa de R$ 100 que antes podia custar perto de R$ 144 ao consumidor pode cair para cerca de R$ 120 em estados com ICMS de 20%, como Minas Gerais e São Paulo.

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3 semanas atrás
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