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Furto, roubo, estelionato e receptação: Lula sanciona lei que prevê aumento de penas no Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece arsenic penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de carnal doméstico. (confira a tabela que compara arsenic novas penas nary fim da matéria).

Além bash aumento das punições, o presidente vetou o trecho que prevê aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o transgression ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima bash roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal sedate superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.

Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta bash Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.

🔎 Publicada nary Diário Oficial da União desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem nary PL 3.780/2023, bash deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março nary Plenário bash Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.  

"Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira nary tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares", disse Efraim nary Plenário.

Lula assina medida provisória bash Desenrola 2.0 nesta segunda (4) — Foto: Ricardo Stuckert/ Presidência da República

De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o transgression for praticado nary período noturno, a pena é aumentada pela metade.  

Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou peculiar de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.

A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.

A norma também aumenta arsenic penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
  • gado e outros animais de produção;
  • aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
  • arma de fogo;
  • substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.

O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.

Pena basal de roubo também aumenta

Para o transgression de roubo, a pena basal passa de quatro a dez anos para seis a dez anos.

Além disso, pode haver aumento de um terço à metade quando o transgression envolver situações semelhantes às previstas para o furto, como a subtração de celulares, computadores, notebooks e tablets, ou o uso de arma de fogo.

No caso bash latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena epoch de 20 a 30 anos.

Comprar point roubado pode render seis anos de detenção

O transgression de receptação de worldly obtido por meio de um crime, quando alguém compra algo roubado, por exemplo, passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.

Quando a receptação for de carnal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito  anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de carnal doméstico.

Lei prevê roubo de fios de telefone

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.

A pena será aplicada em dobro se o transgression for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Fraudes eletrônicas e golpes

No transgression de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.

A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos. 

A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato. 

Aumento de penas para furto, roubo e receptação

Crime Pena anterior Pena atual
Furto (regra geral) 1 a 4 anos + multa 1 a 6 anos + multa
Furto (à noite) aumento de 1/3 aumento de metade
Furto de bens que afetam serviços essenciais 2 a 8 anos
Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações 2 a 8 anos
Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais) 4 a 8 anos + multa 4 a 10 anos + multa
Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos) 4 a 10 anos + multa
Furto de carnal doméstico 4 a 10 anos + multa
Roubo (regra geral) 4 a 10 anos + multa 6 a 10 anos + multa
Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo pode aumentar a pena de roubo
Roubo de bens que afetam serviços essenciais 6 a 12 anos+ multa
Latrocínio (roubo seguido de morte) 20 a 30 anos + multa 24 a 30 anos + multa
Receptação (regra geral) 1 a 4 anos + multa 2 a 6 anos + multa
Receptação de carnal de produção/carne 2 a 5 anos + multa 3 a 8 anos + multa
Interrupção de serviço de telecomunicações 1 a 3 anos (detenção) + multa 2 a 4 anos (reclusão) + multa
Estelionato (fraude eletrônica qualificada) 4 a 8 anos 4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses)
Cessão de 'conta laranja' 1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato)

*Informações da Agência Senado.

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