
Receber a doação de um imóvel em usufruto obriga o contribuinte a declarar esse bem no Imposto de Renda 2026.
O que você precisa saber
A situação do imóvel recebido em usufruto deve ser informada na declaração. Se o contribuinte recebeu o usufruto, ou seja, o direito de usar o imóvel e receber seus rendimentos (como aluguel), mas não a sua propriedade, não deve declará-lo como bem e direito. A declaração deve ser feita na seção de "Rendimentos Gerados", caso o imóvel produza, por exemplo, aluguel ou outra forma de renda.
Se a pessoa recebeu o imóvel em nua-propriedade, ou seja, é o proprietário, mas sem a posse plena do bem, deve declará-lo na ficha de "Bens e Direitos", no grupo 1 (como apartamento ou casa). "Na descrição, será necessário informar a situação do imóvel, que ele lhe pertence, mas que não possui a posse definitiva, e que está gravado com usufruto. É fundamental incluir o nome e CPF de quem está utilizando o imóvel", afirma o professor Luiz Carlos Loyola, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Cruzeiro do Sul Virtual.

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3 semanas atrás
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