Desde março de 2023, a CSP pertence à ArcelorMittal, que adquiriu o empreendimento em uma operação de US$ 2,2 bilhões (R$ 11,8 bilhões).

Autofalência
Alegando crise insanável, a Posco tomou uma medida rara no meio empresarial: pediu autofalência à Justiça cearense em setembro de 2025. Ao todo são 40 empresas declaradas pela Posco diretamente.
Com isso, ficam paralisadas as cobranças judiciais e a incidência de juros, além da centralização de processos em um único juízo e frustração dos credores.
No pedido, a empresa reconhece uma dívida de R$ 644 milhões — valor considerado subestimado por credores, que já informaram à Justiça débitos que ficaram de fora da relação apresentada e questionam montantes declarados.
Débitos reconhecidos:
- Trabalhista: R$ 573.526.176,94
- Tributário: R$ 33.780.412,61
- Quirografário: R$ 10.487.046,44
- Intercompany (controladora): R$ 26.604.282,52
Um dos valores contestados é o débito junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), informado em R$ 30,2 milhões. Em petição apresentada em 1º de dezembro, a Fazenda Nacional afirma que o valor correto é de R$ 42,7 milhões e pede a revisão.
Além da Fazenda, Receita Federal e INSS também figuram na lista de credores da empresa.
O presidente da Associação Internacional do Credores da Posco, o advogado Frederico Costa, afirma ainda que esses valores de tributos ultrapassam os R$ 200 milhões..
Poucos bens
Apesar de a dívida poder chegar à casa de R$ 1 bilhão, a Posco reconhece no processo que não tem condições de pagamento e apresentou a seguinte relação de bens:
- Um terreno em São Gonçalo do Amarante (CE), avaliado em R$ 1,1 milhão;
- Um Ford Fusion 2015/2016 sem funcionamento, com danos externos e 11 multas entre outubro de 2020 e agosto de 2025;
- R$ 109,80 em conta corrente;
- R$ 4,8 mil em aplicações financeiras.

A empresa cita ainda ativos não circulantes, que se referem em sua ampla maioria a valores depositados judicialmente — recursos vinculados a processos de cobrança para garantir eventual pagamento aos credores vencedores. Esses valores, portanto, não estariam disponíveis para quitação de outras dívidas.
O pedido de falência gerou revolta entre os credores, que questionam os procedimentos da empresa e afirmam que muitos valores reconhecidos estão abaixo do débito real. "A empresa nunca chamou para negociar, nunca indicou ninguém", afirma o advogado Frederico Costa, que também e sócio da empresa com maior valor a receber.
Somente à Campelo Costa Sociedade de Advogados, a empresa reconhece uma dívida de R$ 567 milhões. O débito foi auditado em duas câmaras de arbitragem, que deram ganho de causa à empresa brasileira e aplicaram multas, juros e correção monetária.
A Campelo Costa já obteve, em primeira instância, uma decisão relevante: a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo a cobrança do débito das empresas que estão por trás da operação brasileira da Posco. A decisão incluiu a matriz sul-coreana e a holding internacional do grupo.
Com o trânsito em julgado, a credora poderá executar o valor em qualquer país onde haja operações ativas do grupo.

Segundo Frederico Campelo, o valor acertado com a Posco ainda em 2011 foi de US$ 50 milhões. Sete escritórios participaram do trabalho jurídico ao longo dos sete anos de obra da CSP, mas receberam apenas US$ 10 milhões, o equivalente a 20% do total.
"As empresas vão buscar agora uma forma de receber, inclusive fora do país. Na prática, era uma empresa de um único negócio, que era a CSP. Pegou o dinheiro da obra, remeteu recursos para fora e deixou toda uma cadeia produtiva prejudicada. Empresas aqui no Ceará fecharam por causa disso", diz.
Ainda segundo ele, os credores devem pedir a anulação do pedido de falência, o que faria as ações de cobrança retornarem às varas de origem.
"Esse pedido é claramente fraudulento, apresenta dados falsos e incorretos. Vamos mostrar que a empresa age assim de forma sistemática pelo mundo. Estamos mapeando outros casos semelhantes: dá calote e pede falência", diz.
O que alegou o administrador judicial
Em manifestação no processo, no último dia 18 de dezembro de 2025, a empresa nomeada como administradora judicial, Farias e Lucena Serviços Administrativos, afirmou que a falência "decorreu de crise econômica estrutural e insuperável, provocada por fatores internos e externos", apontando cinco causas:
- Aumento dos custos operacionais durante a execução do projeto, como mão de obra, materiais e logística;
- Recessão econômica no Brasil entre 2014 e 2016;
- Falta de novos contratos após 2018;
- Crise no setor siderúrgico após a entrada maciça de aço chinês no mercado brasileiro, a "preços predatórios";
- Pandemia de covid-19.
A avaliação inicial é de que "os elementos até o momento reunidos não levam a vislumbrar responsabilidade civil ou penal dos administradores da falida, não havendo indícios de prática de atos fraudulentos".
"Eventual responsabilização de administradores dependerá de apuração futura, inclusive mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso surjam elementos novos que justifiquem tal medida".
Sobre os argumento, o presidente da associação de credores refuta. "Não se pode querer alegar condições de crise sanitária ou de qualquer natureza para uma obra que teve o seu valor inteiro para para a sua contratada, e quando ela sabia desde o inicio que esta era sua única operação no país. Não havia surpresa, apenas não deixaram o dinheiro em solo brasileiro e o enviaram para as sua controladoras na Coreia", afirma Frederico.

Sobre a Posco
Controlada pela Posco Engineering & Construction Co, com sede em Pohang, na Coreia do Sul, a empresa iniciou suas atividades no Brasil em 9 de fevereiro de 2011 para a construção da CSP.
A coluna tentou contato com a empresa no Brasil, mas não há mais sede ativa.
No pedido de falência, a Posco afirma que fez esforços para manter a operação no país, mas reconhece que não obteve sucesso.
"As alterações do mercado, a ausência de novos contratos e a não implementação da segunda fase da CSP, que previa dobrar a capacidade instalada de produção de três milhões para seis milhões de toneladas anuais de placas de aço, tornaram inviável o prosseguimento da atividade empresarial", diz a petição.
"A decretação da falência da requerente é, portanto, medida que se mostra de rigor, uma vez que: 1) a empresa não possui mais atividade empresarial; e 2) não há qualquer perspectiva de solução do endividamento, diante da inexistência de novos recursos e da insuficiência de ativos."
Reportagem
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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3 horas atrás
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