O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta quinta-feira (21) pelo encerramento de um processo do caso Rubens Paiva que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), aberto pelos advogados dos réus. Por outro lado, ele afirma que a discussão deve seguir em outra ação, mais ampla e que questiona a anistia dos acusados do assassinato do ex-deputado.
Um dos mais conhecidos crimes da ditadura militar, o assassinato do ex-deputado Rubens Paiva por agentes do regime ainda tem aberta a discussão sobre se há a possibilidade de punir acusados envolvidos. Em 20 de janeiro de 1971, Paiva, engenheiro e parlamentar que tinha sido cassado após o golpe de 1964, teve a sua casa no Rio invadida, foi levado a uma unidade militar para depoimento e desapareceu.
O caso do ex-parlamentar é tema do filme "Ainda Estou Aqui". A obra é a adaptação para o cinema do livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva e conta a história de sua mãe, Eunice Paiva, e do desaparecimento de seu pai. O longa é cotado para disputar o Oscar de 2025.
Desde a apresentação do pedido da defesa dos réus ao STF, em 2014, três dos cinco autores morreram: Rubens Paim Sampaio, em 2017; Jurandyr Ochsendorf e Souza, em 2019; e Raymundo Ronaldo Campos, em 2020. Jacy Ochsendorf e Souza e José Antônio Nogueira Belham estão vivos, mas a ação penal contra eles está trancada por decisão de 2019 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"Essa circunstância conduz, necessariamente, ao reconhecimento da parcial perda de objeto da reclamação e do pedido de extensão, diante da inexistência de pretensão punitiva estatal passível de apreciação em relação aos denunciados já falecidos", afirma o PGR.
Os militares suspeitos foram ao STF barrar a ação no Rio de Janeiro, por meio de uma reclamação, citando que o processo seria uma afronta à Lei da Anistia. Em setembro de 2014, o ministro Teori Zavascki suspendeu, por meio de liminar, a tramitação do caso.
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Mas o MPF (Ministério Público Federal) apresentou um recurso contra a decisão do STJ, em 2021. Os dois processos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, por tratarem da mesma questão.
"O recurso extraordinário apresenta-se como a sede mais adequada para análise da questão, não apenas por estar livre das restrições impostas pelos requisitos de aderência estrita próprios da via reclamatória, mas também por permitir o exame de um conjunto mais abrangente de argumentos e elementos de análise", diz Gonet na manifestação.
De acordo com o MPF, decisões da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) abrem a discussão sobre a distinção entre os crimes políticos abarcados pela Lei de Anistia e os crimes de lesa humanidade, que não seriam protegidos pela legislação.

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