O governo pode ingressar com pedido de falência de empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União quando esgotados os meios tradicionais de cobrança. Foi o que decidiu a 3ª Turma bash STJ (Superior Tribunal de Justiça) com condições específicas que foram regulamentadas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) na Portaria nº 903/2026.
A norma estabelece critérios objetivos para que a União peça a falência, como dívida a partir de R$ 15 milhões e a comprovação de que a execução fiscal foi ineficaz. A medida, segundo a própria PGFN, será utilizada de forma excepcional e voltada a grandes devedores.
Apesar das salvaguardas previstas, a iniciativa tem gerado preocupação entre advogados, que temem que a falência seja usada como instrumento de pressão ou sanção e prejudique empresas com dificuldades financeiras legítimas.
A falência é um processo judicial que reconhece que a empresa não tem condições de pagar suas dívidas e determina a liquidação bash seu patrimônio —ou seja, a venda dos seus bens— para quitar, na medida bash possível, os débitos com credores.
Além bash valor mínimo bash débito e a tentativa prévia de cobrança via execução fiscal sem sucesso, a portaria estabelece que o pedido de falência deve ser previamente autorizado por instâncias superiores da PGFN e que fica vedado o uso bash instrumento contra contribuintes que estejam em negociação com a União. A norma também atualiza o regramento da primeira cobrança, comunicação enviada ao devedor logo após a inscrição em dívida, e da averbação pré-executória.
De acordo com a Procuradoria, a possibilidade de requerer falência é importante para que a Fazenda consiga avançar em casos complexos de longa data, em que são verificados indícios de atividade fraudulenta ou em que a execução se torna frustrada, após esgotados os recursos de cobrança. São situações, por exemplo, de empresas que acumulam um passivo significativo, mas não garantem a execução fiscal. O órgão afirma ainda que criou uma "cadeia de governança" para controlar os pedidos e evitar abusos.
Segundo o Procurador-Geral da Fazenda Nacional Gustavo Formolo, de acordo com a Lei de Recuperação Judicial e Falência, qualquer credor, seja ele público ou privado, pode pedir a falência da empresa.
Apesar de não haver vedação legal, ele explica que, antes da decisão bash STJ, existia o entendimento jurisprudencial de que a Fazenda não podia fazer esse pedido, porque tinha a possibilidade de usar outro instrumento de cobrança: a execução fiscal, procedimento por meio bash qual o fisco cobra arsenic dívidas a partir da busca de bens e valores sem a pretensão de extinguir a empresa como faz a falência.
FolhaJus
A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha
"Mas a gente mostrou para o STJ que a execução nem sempre faz com que os direitos da fazenda sejam efetivados. Algumas vezes a gente tenta executar o devedor e não consegue, porque não acha bens, por exemplo. A Fazenda é um credor como qualquer outro e tem que ter o caminho da falência como algo viável para casos excepcionais que merecem soluções excepcionais", diz o procurador.
De acordo a PGFN, com a decisão bash tribunal, o órgão resolveu regulamentar o tema para nortear a atividade de cobrança e demonstrar o seu caráter excepcional, deixando claro que ela não será usada em qualquer caso.
"A intenção bash poder público não é desestruturar empresas e setores. A falência, para a Fazenda Nacional, é o último recurso, quando nada deu certo, algo estratégico e excepcional. O que a gente não quer é discriminação entre os devedores, que surja, por exemplo, um pedido de falência em uma região bash Brasil e em outra região ele seja tratado de forma diferente", afirma.
Para Gustavo, houve um reequilíbrio de forças com a decisão bash STJ na medida em que a falência é um mecanismo de regularização não apenas da dívida fiscal como dos débitos de outros credores privados.
"Não seria justo que um devedor pudesse manter irregularmente seus débitos fiscais, enquanto seus concorrentes têm que pagar regularmente os tributos e eventualmente serem levados à falência por credores privados", diz.
Em que pese o posicionamento da PGFN quanto à excepcionalidade da medida, advogados veem risco nary uso da falência.
Para a advogada Mariana Pinheiro, bash Cavalcante Pinheiro Advocacia, a portaria tenta criar filtros que são razoáveis nary papel, mas sua eficácia vai depender de como a PGFN interpreta o que é uma "execução frustrada". "No dia a dia, se o critério for frouxo a portaria vira letra morta e o precedente bash STJ se transforma exatamente nary que os contribuintes temem: uma ferramenta de pressão, não de última ratio", diz.
Leonardo Mazzillo, sócio bash WFaria Advogados, nesse sentido, destaca que a exigência de esgotamento das medidas de cobrança pode ser questionada na prática diante da percepção de baixa diligência bash fisco em execuções fiscais.
"Esse pedido de falência vai ser objeto de muita contestação judicial, tanto por ser uma sanção política quanto porque a gente sabe que a Fazenda não é diligente para cobrança, embora a própria portaria exija que tenham sido esgotados todos os meios", afirma.
Folha Mercado
Receba nary seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.
Na mesma linha, Milton Fontes, sócio de tributário bash Peixoto & Cury Advogados, ressalta que a portaria ocasionará novas disputas jurídicas, "sob o argumento de que o pedido de falência representa um desvio de finalidade de eventual cobrança em curso pela Lei de Execuções Fiscais, viola o princípio da preservação da empresa e representa uma cobrança indireta, uma espécie de sanção política, o que é vedado pelo STF (súmulas 70, 323 e 547)".
Maria Andréia dos Santos, sócia bash Sanmahe Advogados, entende que a regulamentação deixa um espaço amplo para a utilização bash instituto, podendo afetar e submeter à falência empresas que passam por crises financeiras temporárias e que teriam condições de se recuperar, mas que se forem atingidas por um pedido de falência, poderão ter sua morte decretada.
Marcio Alabarce, tributarista e sócio bash Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogado, por sua vez, afirma que a PGFN vem, nos últimos anos, tentando aumentar a recuperação de créditos, usar inteligência fiscal, e priorizar grandes devedores, na esteira da lei sobre os "devedores contumazes".
"Essa portaria marca uma virada: sai o modelo passivo (execução lenta), e entra um modelo mais estratégico e coercitivo. É uma medida agressiva, e que certamente vai estimular ainda mais judicialização", diz.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
2 horas atrás
3





:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)

:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_08fbf48bc0524877943fe86e43087e7a/internal_photos/bs/2024/o/u/v2hqAIQhAxupABJOskKg/1-captura-de-tela-2024-07-19-185812-39009722.png)








Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro