O projeto de lei enviado pelo governo Lula (PT) ao Congresso Nacional que prevê prisão para quem elevar o preço dos combustíveis sem justa causa resgata trecho de uma lei de 1990, sancionada pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello e que foi revogada em 2011, na gestão Dilma Rousseff.
A lei 8.137/1990 dizia, em seu artigo 4º, inciso VII, que "constitui crime contra a ordem econômica elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado". O trecho ressuscitou agora.
A gestão Collor foi marcada por ações de intervenção na economia para combater a hiperinflação. Agora, representantes do setor de combustíveis veem o projeto com preocupação, porque temem uma possível intervenção do Estado na formação dos preços.
O projeto, que tramita em regime de urgência, prevê detenção de dois a cinco anos para quem subir os valores deliberadamente. O temor de alguns setores é que, se aprovado, gere tabelamento de preços.
O texto foi enviado por Lula como mecanismo para coibir o abuso nos preços dos combustíveis na bomba, em meio à guerra no Oriente Médio.
O artigo da lei implantado por Collor tinha sido revogado em 2011, pela então presidente Dilma Rousseff, quando foi sancionada a Lei de Defesa da Concorrência.
Produtores, distribuidores e revendedores avaliam, nos bastidores, que o projeto abre margem para a subjetividade na definição do que seria um reajuste "justificável", o que poderia implicar em riscos regulatórios.
O mercado compara a proposta a uma Medida Provisória editada no governo Dilma que promoveu uma intervenção no setor elétrico sob a bandeira de redução da conta de luz.
O projeto tramita em regime de urgência e se não for aprovado até o dia 25 de maio tranca a pauta da Câmara dos Deputados.

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