A prática é recorrente, segundo testemunhou ex-chefe da funcionária. Ela confirmou que havia na Havan a política de dispensar empregados que testemunhavam contra a empresa. "Disse que o trâmite interno levava uns 30 dias, para não ficar tão evidente a relação entre os fatos, e que o(a) trabalhador(a) não ficava sabendo o real motivo da dispensa", diz texto do TRT-2.
A Justiça do Trabalho havia condenado a Havan em segunda instância. Para o colegiado, o desligamento foi discriminatório, violando direitos fundamentais da trabalhadora como acesso à Justiça e colaboração com o Poder Judiciário. A indenização foi estabelecida à época em R$ 10 mil.
Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais.
Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, juíza-relatora do acórdão
A Havan então entrou com agravo no TST, negado pela ministra relatora Liana Chaib. Ela destacou e manteve a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A Havan ainda pode recorrer. O UOL entrou em contato com a empresa, mas ainda não obteve resposta. A nota será atualizada assim que houver um posicionamento.

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