Não será exatamente uma situação de paralisia na CVM porque há o Executivo tem a prerrogativa de nomear interinos entre o quadro de superintendentes do órgão para completar as votações por 180 dias, mas, mesmo assim, a situação deve acentuar os atrasos - principal motivo de reclamação de advogados e entidades reguladas do mercado.
Pelas regras do colegiado, os interinos podem votar, mas não podem relatar processos. Relato é o diretor que conduz o caso e escreve o voto-base para apreciação dos demais membros do colegiado.
Isso já ocorreu no passado, quando em anos anteriores interinos nomeados votaram em processos envolvendo o caso Eike Batista ou da JBS, após o Joesley Day, em 2017, mas agora a extensão da vacância não tem precedentes.
Na prática, a partir de 1º de janeiro, os dois únicos membros titulares — Marina Copola e João Accioly — terão de relatar todos os processos que caberiam aos cinco titulares para submeter a votação, mesmo que o governo escolha interinos.
As vacâncias da CVM se agravaram ao longo de 2025, porque o Executivo não indicou substitutos. O primeiro posto a ficar vago foi o do ex-conselheiro Daniel Maeda, cujo mandato venceu em 31 de dezembro de 2025.
Em julho, o então presidente da CVM, João Pedro Nascimento, renunciou. Não houve indicação de substituto. A presidência foi ocupada interinamente por Otto Lobo. Agora, no próximo dia 31, é o mandato de Lobo que expira, deixando o órgão com apenas dois titulares.

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