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Influenciadores e o Banco Master: quando o marketing vira milícia digital?

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) já analisou diversas situações parecidas, nas quais se omite que as opiniões divulgadas nas redes são, na verdade, posts patrocinados.

A coisa muda de figura quando os vídeos dos influenciadores, aparentemente contratados para defender o Banco Master e questionar a atuação do Banco Central, passam a ter um impacto na forma pela qual se percebe o funcionamento das instituições responsáveis pelo sistema financeiro nacional.

Com o andamento de um processo no Tribunal de Contas da União e outro no Supremo Tribunal Federal, a estratégia de mobilização artificial das redes pareceu servir como um complemento para direcionar a maré a favor dos interessados.

Nossos tempos cada vez mais digitais vêm revelando como é possível criar a impressão de que algo foi alçado à condição de opinião pública, de pauta nacional, compartilhada por um número expressivo de contas (autênticas ou não) que curtem, repetem e reagem aos assuntos. Trata-se de uma pressão fabricada, mas nem por isso menos efetiva.

Do marketing à milícia

O uso de influenciadores pagos para defender empresas, atacar críticos ou fabricar consensos não é novidade. Em inglês, a prática é chamada de astroturfing, em homenagem à marca de grama sintética (ou seja, grama artificial).

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O que o caso envolvendo a suposta contratação de influenciadores traz de novo é o grau de coordenação, a falta de transparência e os instrumentos narrativos com que as campanhas passaram a operar — adotando métodos que se assemelham menos à publicidade tradicional e mais ao que já se convencionou chamar de milícias digitais.

É sempre importante lembrar que esse episódio, caso comprovado, não se trata de uma questão de opinião.

As pessoas são livres para terem a sua opinião sobre o Banco Central ou qualquer outra instituição pública. Nem mesmo o pagamento parece ser o problema definidor.

Em diversas profissões as pessoas são remuneradas para dar suas opiniões técnicas sobre um assunto de sua especialidade. Muitas vezes esses laudos, notas técnicas ou pareceres são públicos.

A coisa muda de figura quando as campanhas organizadas passam a:

  1. divulgar informações que se sabem falsas ou enganosas;
  2. ocultar riscos relevantes para o público;
  3. criar falsa percepção de solidez ou segurança;
  4. influenciar decisões econômicas de massa com base em premissas inverídicas; e
  5. atacar as instituições de fiscalização e controle.
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Aqui não se está mais no campo da opinião e se começa a entrar no terreno da publicidade enganosa, da concorrência desleal e, em certos casos, até no cenário de crimes econômicos.

Quais crimes poderiam ter cometido os influenciadores?

No Brasil, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional são estritamente tipificados pela Lei nº 7.492/86. No Direito Penal a conduta do agente precisa estar precisamente escrita na lei.

O art. 3º da Lei 7.492/86 criminaliza a divulgação de "informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira", punindo a prática com reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

O artigo não foi pensado para campanhas orquestradas nas redes sociais, mas poderia ser explorado junto com outros direcionamentos, como crime contra a honra (que não me parece uma boa opção) ou mesmo associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

A noção de manipulação parece ser central no caso, mas ela não aparece expressamente na lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional.

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Diferente seria se estivéssemos tratando de mercado de valores mobiliários, já que a Lei nº 6385/76 criminaliza a "manipulação do mercado" através de "manobras fraudulentas" com o fim de obter vantagem indevida, lucro ou causar dano a terceiros.

Como se trata de informação sobre uma empresa levada ao público com o fim de favorecê-la, poderia ser discutida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 67, pune com detenção de três meses a um ano, e multa, quem se faz ou promove "publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva"

Quanto vale a confiança?

A Polícia Federal está investigando o caso, mas desde já o episódio parece apontar para algumas lições e perspectivas para se ter no radar.

A primeira é que a lógica de campanhas coordenadas e inautênticas, que fazem parte do jogo político nas redes desde a metade da década passada, migraram de vez para o mundo corporativo.

Assim como o fenômeno se transforma a cada eleição, o mesmo acontece com as práticas empresariais, que vão acompanhando tendências sobre como as pessoas consomem conteúdo nas redes.

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Um segundo ponto de atenção reside no fator da confiança. As campanhas pelo voto impresso se apoiavam na desconfiança e no desconhecimento das pessoas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas.

Da mesma forma, caso as suspeitas se comprovem, o episódio do Banco Master também lida com o elemento da confiança, já que os vídeos dos influenciadores raramente ofereciam respostas, mas sempre lançavam dúvidas sobre a atuação do Banco Central.

O objetivo era fazer com que o espectador desconfiasse.

Essas campanhas passam então a contar com o potencial de afetar mercados, confiança institucional e decisões patrimoniais de milhões de pessoas.

Quando isso ocorre no setor financeiro, o risco é amplificado, já que a confiança é um ativo sistêmico.

Milhões de clientes investiam nos fundos do Banco Master. As práticas da instituição financeira foram investigadas e o Banco Central resolveu agir para liquidá-la.

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É curioso perceber como a atuação de influenciadores parece marcar toda essa jornada: desde quem recebeu lá atrás para promover em seus vídeos soluções de investimento com retornos irreais, até agora com a revelação de uma suposta campanha para desqualificar a atuação do Banco Central e reverter a liquidação.

O que começou com fundos de investimentos vai se revelando um poço sem fundo sobre como funciona a manipulação da confiança nos meios digitais.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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