O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) já analisou diversas situações parecidas, nas quais se omite que as opiniões divulgadas nas redes são, na verdade, posts patrocinados.
A coisa muda de figura quando os vídeos dos influenciadores, aparentemente contratados para defender o Banco Master e questionar a atuação do Banco Central, passam a ter um impacto na forma pela qual se percebe o funcionamento das instituições responsáveis pelo sistema financeiro nacional.
Com o andamento de um processo no Tribunal de Contas da União e outro no Supremo Tribunal Federal, a estratégia de mobilização artificial das redes pareceu servir como um complemento para direcionar a maré a favor dos interessados.
Nossos tempos cada vez mais digitais vêm revelando como é possível criar a impressão de que algo foi alçado à condição de opinião pública, de pauta nacional, compartilhada por um número expressivo de contas (autênticas ou não) que curtem, repetem e reagem aos assuntos. Trata-se de uma pressão fabricada, mas nem por isso menos efetiva.
Do marketing à milícia
O uso de influenciadores pagos para defender empresas, atacar críticos ou fabricar consensos não é novidade. Em inglês, a prática é chamada de astroturfing, em homenagem à marca de grama sintética (ou seja, grama artificial).
O que o caso envolvendo a suposta contratação de influenciadores traz de novo é o grau de coordenação, a falta de transparência e os instrumentos narrativos com que as campanhas passaram a operar — adotando métodos que se assemelham menos à publicidade tradicional e mais ao que já se convencionou chamar de milícias digitais.
É sempre importante lembrar que esse episódio, caso comprovado, não se trata de uma questão de opinião.
As pessoas são livres para terem a sua opinião sobre o Banco Central ou qualquer outra instituição pública. Nem mesmo o pagamento parece ser o problema definidor.
Em diversas profissões as pessoas são remuneradas para dar suas opiniões técnicas sobre um assunto de sua especialidade. Muitas vezes esses laudos, notas técnicas ou pareceres são públicos.
A coisa muda de figura quando as campanhas organizadas passam a:
- divulgar informações que se sabem falsas ou enganosas;
- ocultar riscos relevantes para o público;
- criar falsa percepção de solidez ou segurança;
- influenciar decisões econômicas de massa com base em premissas inverídicas; e
- atacar as instituições de fiscalização e controle.
Aqui não se está mais no campo da opinião e se começa a entrar no terreno da publicidade enganosa, da concorrência desleal e, em certos casos, até no cenário de crimes econômicos.
Quais crimes poderiam ter cometido os influenciadores?
No Brasil, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional são estritamente tipificados pela Lei nº 7.492/86. No Direito Penal a conduta do agente precisa estar precisamente escrita na lei.
O art. 3º da Lei 7.492/86 criminaliza a divulgação de "informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira", punindo a prática com reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
O artigo não foi pensado para campanhas orquestradas nas redes sociais, mas poderia ser explorado junto com outros direcionamentos, como crime contra a honra (que não me parece uma boa opção) ou mesmo associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
A noção de manipulação parece ser central no caso, mas ela não aparece expressamente na lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Diferente seria se estivéssemos tratando de mercado de valores mobiliários, já que a Lei nº 6385/76 criminaliza a "manipulação do mercado" através de "manobras fraudulentas" com o fim de obter vantagem indevida, lucro ou causar dano a terceiros.
Como se trata de informação sobre uma empresa levada ao público com o fim de favorecê-la, poderia ser discutida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 67, pune com detenção de três meses a um ano, e multa, quem se faz ou promove "publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva"
Quanto vale a confiança?
A Polícia Federal está investigando o caso, mas desde já o episódio parece apontar para algumas lições e perspectivas para se ter no radar.
A primeira é que a lógica de campanhas coordenadas e inautênticas, que fazem parte do jogo político nas redes desde a metade da década passada, migraram de vez para o mundo corporativo.
Assim como o fenômeno se transforma a cada eleição, o mesmo acontece com as práticas empresariais, que vão acompanhando tendências sobre como as pessoas consomem conteúdo nas redes.
Um segundo ponto de atenção reside no fator da confiança. As campanhas pelo voto impresso se apoiavam na desconfiança e no desconhecimento das pessoas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas.
Da mesma forma, caso as suspeitas se comprovem, o episódio do Banco Master também lida com o elemento da confiança, já que os vídeos dos influenciadores raramente ofereciam respostas, mas sempre lançavam dúvidas sobre a atuação do Banco Central.
O objetivo era fazer com que o espectador desconfiasse.
Essas campanhas passam então a contar com o potencial de afetar mercados, confiança institucional e decisões patrimoniais de milhões de pessoas.
Quando isso ocorre no setor financeiro, o risco é amplificado, já que a confiança é um ativo sistêmico.
Milhões de clientes investiam nos fundos do Banco Master. As práticas da instituição financeira foram investigadas e o Banco Central resolveu agir para liquidá-la.
É curioso perceber como a atuação de influenciadores parece marcar toda essa jornada: desde quem recebeu lá atrás para promover em seus vídeos soluções de investimento com retornos irreais, até agora com a revelação de uma suposta campanha para desqualificar a atuação do Banco Central e reverter a liquidação.
O que começou com fundos de investimentos vai se revelando um poço sem fundo sobre como funciona a manipulação da confiança nos meios digitais.
Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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