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Isenção do IR beneficia quem ganha até R$ 7.350; entenda o que muda

Alíquotas sobre a população mais rica chegarão a 10%. A cobrança será gradual para os rendimentos que ultrapassarem R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), começando por uma faixa de 2,5%. O percentual mais elevado incidirá sobre pessoas com rendimento anual acima de R$ 1,2 milhão (R$ 100 mil por mês), que serão responsáveis pelas cobranças máximas.

Cobrança mínima para renda superior a R$ 50 mil por mês deve atingir 0,13% dos contribuintes. A estimativa do Ministério da Fazenda afirma que o grupo é formado por cerca de 140 mil pessoas que atualmente recolhem, em média, 2,54% de Imposto de Renda.

Imposto mínimo vai considerar o que já foi pago pelas faixas de renda mais altas. Caso um contribuinte com rendimento anual de R$ 1,2 milhão recolha 8% de Imposto de Renda, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.

Lucros e dividendos entrarão no cálculo dos rendimentos elevados. Conforme a determinação, a tributação da pessoa física será contabilizada por salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Não entram na compensação eventuais lucros com a venda de bens, herança, poupança, aposentadoria por doença grave e indenizações.

Regras levam em conta imposto pago por pessoas jurídicas. A soma da tributação como pessoa jurídica e como pessoa física não poderá superar 34% do valor dos dividendos pagos por empresas não financeiras, ou 45% no caso das empresas financeira. Dividendos enviados ao exterior ficam sujeitos a uma tributação de 10% na fonte, independentemente do valor.

Exemplos

  • Renda anual de até R$ 600 mil - Sem cobrança adicional de imposto
  • Renda anual de R$ 750 mil - Alíquota de 2,5%, equivalente a R$ 18.750
  • Renda anual de R$ 900 mil - Alíquota de 5%, equivalente a R$ 45 mil
  • Renda anual de R$ 1,05 milhão - Alíquota de 7,5%, equivalente a R$ 78.750
  • Renda anual de R$ 1,2 milhão - Alíquota de 10%, equivalente a R$ 120 mil
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