Alíquota do imposto mínimo é progressiva. No momento da declaração anual, contribuintes com rendimentos a partir de R$ 600 mil por ano sofrerão uma tributação mínima que começa em zero e vai aumentando progressivamente até alcançar 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil mensais em média).
Pela regra atual, dividendos são isentos de IR. Dessa forma, profissionais "pejotizados", que obtêm sua renda principalmente através desse mecanismo, acabam pagando muito menos do que assalariados. A cobrança do IR mínimo busca combater essa distorção.
Ganhos de investimentos vão entrar na conta dos rendimentos. Além dos rendimentos tributados mensalmente, também serão considerados para cobrança do IR mínimo todos os rendimentos recebidos pela pessoa no mês, incluindo resultados de aplicações financeiras.
Outros rendimentos foram excluídos da conta. O projeto aprovado pelo Congresso e sancionado por Lula deixou alguns itens de fora dos rendimentos tributáveis para fins do imposto mínimo, mesmo que superem R$ 50 mil em um determinado mês:
- Ganhos de capital na venda de imóvel
- Doação em adiantamento da legítima ou herança
- Rendimentos obtidos com caderneta de poupança
- Indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais
- Rendimentos isentos de IRPF se o contribuinte ou pensionista tiver doenças listadas na legislação
- Rendimentos de títulos com alíquota zero, casos de CRAs, CRIs, LCAs, e LCIs
Fiagros e FIIs seguem isentos. Rendimentos recebidos de Fundos Imobiliários e Fiagros também ficam fora da conta dos rendimentos do contribuinte, desde que sejam fundos com mais de 100 cotistas.

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