Com prioridade para assumir a 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Danilo Pereira Júnior pode ter uma atuação limitada à frente dos processos remanescentes da Operação Lava Jato, de acordo com especialistas em direito consultados pela Folha.
Pelo critério de antiguidade, o juiz figura em primeiro lugar entre os inscritos para atuar na vara da Lava Jato, mas seu nome ainda precisa ser referendado pela Corte Administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que é a segunda instância da Justiça Federal do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
O possível obstáculo estaria no artigo 252 do CPP (Código de Processo Penal), que veda o exercício da jurisdição pelo magistrado no processo em que "tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão".
Pereira Júnior já atuou em processos da Lava Jato na segunda instância, no TRF-4. Ele substituiu membros do colegiado que estavam de férias, por exemplo, e também foi convocado para atuar no tribunal regional no lugar da juíza Salise Monteiro Sanchotene, indicada no final de 2021 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para cadeira de conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O mandato dela no CNJ termina no mês que vem.
Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que, em princípio, a atuação dele no TRF-4 não o impediria de ser nomeado para a 13ª Vara Federal de Curitiba, já que o concurso de remoção utilizaria o critério de antiguidade. Mas ponderam que o juiz pode ficar impedido de atuar em processos específicos, em função da restrição do CPP.
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"O fato de o juiz ter atuado em ações penais da Lava Jato como convocado não impediria ele de assumir a 13ª Vara. Pelo CPP, o único impedimento que poderia ocorrer seria nos casos em que o juiz tenha atuado em segundo grau como juiz convocado", diz o advogado Frederico Brusamolin, especialista em direito penal, internacional e europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal).
"Esse impedimento visa respeitar a garantia do acusado de ter sua causa revisada por um julgador diferente da primeira", afirma Brusamolin.
A advogada Nicole Trauczynski, coordenadora regional do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) no Paraná, tem opinião semelhante. "Não vejo impedimento para assunção da 13ª Vara como um todo, mas apenas impedimento nos casos específicos em que ele tenha atuado previamente no âmbito do TRF-4", afirma ela.
O juiz federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF-4, também entende que o magistrado apenas "ficará impedido nos processos em que tenha julgado qualquer pedido no tribunal que seja relacionado com o processo em andamento na vara, um habeas corpus, por exemplo". "O resto segue normalmente", diz ele.
O fato de o juiz já ter atuado na Lava Jato na segunda instância é uma questão que deve ser analisada pela Corte Administrativa do TRF-4, no momento em que o colegiado se reunir para referendar o nome do novo titular da vara.
Pelo regimento interno da corte regional, quando houver mais de um interessado, a decisão sobre os pedidos de remoção respeitará a antiguidade na carreira. Pereira Júnior ingressou na Justiça Federal por concurso público em junho de 1996.
Também de acordo com a norma interna, a Corte Especial Administrativa pode indeferir um pedido de remoção "por motivo de interesse público devidamente justificado". A decisão precisaria ter o voto da maioria absoluta de seus membros.
A vaga à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba, a mesma que foi ocupada por Sergio Moro até 2018, foi aberta agora por causa do afastamento definitivo do titular, o juiz Eduardo Appio, que deve ser transferido para a 18ª Vara Federal.
Appio estava afastado temporariamente da 13ª Vara Federal desde maio em decorrência de um processo disciplinar aberto contra ele na Corregedoria do TRF-4. No mês passado, fez um acordo para deixar definitivamente a Vara da Lava Jato. Em troca, o processo disciplinar não deve gerar nenhuma punição.
Atualmente, é o juiz Fábio Nunes de Martino quem está à frente da Vara da Lava Jato, de forma provisória.
Além de Pereira Júnior, outros dois magistrados se inscreveram no concurso de remoção colocando a 13ª Vara Federal como primeira opção. O próprio juiz Fábio Nunes de Martino, que originalmente pertence à 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, e também Diego Viegas Véras, da 4ª Vara Federal de Cascavel.
Na 12ª Vara Federal, foi Pereira Júnior quem assinou a soltura do hoje presidente Lula (PT), em novembro de 2019, na esteira da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre prisão apenas após o trânsito em julgado de um processo (quando não há mais possibilidade de recurso). Cabia a Pereira Júnior, com uma colega, administrar as prisões e eventuais benefícios, inclusive de condenados da Lava Jato.
Pereira Júnior também já trabalhou como juiz auxiliar no gabinete do ministro Gilmar Mendes, do STF, durante o julgamento do escândalo do mensalão, em que figuras importantes do PT foram denunciadas. Esse vínculo se encerrou em 2014.
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