O processo envolve o ex-poderoso cardeal Angelo Becciu e outros oito réus, condenados por uma série de crimes financeiros em 2023, após um julgamento amplo que durou dois anos.
No entanto, o Tribunal de Cassação do Vaticano confirmou recentemente a decisão de uma instância inferior de rejeitar integralmente o recurso apresentado pelos promotores. Isso significa que os réus só podem esperar ver suas condenações e penas reduzidas — se não anuladas.

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No mesmo dia da decisão da Cassação, o promotor-chefe do Vaticano, Alessandro Diddi, também retirou meses de contestações e renunciou abruptamente ao caso, em vez de enfrentar a possibilidade de ser afastado por determinação do tribunal.
Vários advogados de defesa argumentaram que as conversas mostravam que Diddi não foi imparcial ao lidar com provas e testemunhas e que não tinha condições de continuar no cargo.
Se a Cassação tivesse decidido contra Diddi e considerado seu papel incompatível com a função, todo o processo poderia ter resultado em anulação ou nulidade. Como ficou, o tribunal de apelação entendeu que os atos de Diddi como promotor foram válidos, mesmo após sua posterior saída do caso.
Vaticano pode perder R$ 750 milhões com venda de imóvel em Londres; cardeal italiano Dom Angelo Becciu é réu com mais 8 pessoas no tribunal criminal do Vaticano — Foto: Montagem g1
O julgamento original começou em 2021, com foco principal no investimento de 350 milhões de euros (cerca de R$ 2 bilhões) do Vaticano em um imóvel em Londres. Os promotores alegaram que intermediários e monsenhores do Vaticano teriam lesado a Santa Sé em dezenas de milhões de euros em taxas e comissões para adquirir o imóvel e depois a teriam chantageado em 15 milhões de euros (cerca de R$ 92 milhões) para ceder o controle da propriedade.
A investigação inicial gerou dois desdobramentos principais envolvendo Becciu, um cardeal antes muito influente, condenado por peculato e sentenciado a cinco anos e meio de prisão. O tribunal condenou outros oito réus por peculato, abuso de poder, fraude e outras acusações, mas os absolveu em diversas outras imputações.
Todos os réus se declararam inocentes e recorreram. Os promotores também recorreram, já que o tribunal rejeitou em grande parte sua tese principal de uma grande conspiração para fraudar a Santa Sé e, em vez disso, condenou os réus por um número menor de acusações graves, porém secundárias.
Diddi via o recurso como uma oportunidade de reapresentar seu caso inicial. Ao protocolar o recurso, ele apenas anexou seu pedido original de condenações. Mas o tribunal de apelação rejeitou o pedido por falta da “especificidade” exigida por lei em um recurso.
Foi um erro processual constrangedor que a Cassação, em decisão de 9 de janeiro, se recusou a relevar.
O recurso agora segue com outros argumentos da defesa, e a próxima linha de contestação deve se concentrar no papel de Francisco na investigação. Durante o julgamento, advogados de defesa argumentaram que seus clientes não poderiam ter um julgamento justo em uma monarquia absoluta, onde o papa detém poder legislativo, executivo e judicial supremo — e que Francisco usou esses poderes durante a investigação.
Em questão estão quatro decretos executivos secretos assinados por Francisco em 2019 e 2020, nos primeiros dias da investigação, que concederam amplos poderes aos promotores do Vaticano, incluindo o uso irrestrito de escutas telefônicas e o direito de se desviar das leis existentes.
Os decretos só vieram à tona pouco antes do julgamento e nunca foram oficialmente publicados. Eles não apresentavam justificativa nem prazo para a vigilância, tampouco previam supervisão das escutas por um juiz independente, e foram editados especificamente para essa investigação.
Especialistas em direito afirmam que o caráter secreto e ad hoc dessas normas violou um princípio básico do direito a um julgamento justo, que exige “igualdade de armas” entre defesa e acusação. Nesse caso, a defesa desconhecia completamente os novos poderes investigativos da promotoria. Até autoridades jurídicas do Vaticano teriam admitido reservadamente que a falta de publicação dos decretos por Francisco foi profundamente problemática.
Diddi argumentou que os decretos de Francisco ofereciam “garantias” não especificadas aos suspeitos, e o tribunal rejeitou inicialmente as alegações da defesa de que eles violaram o direito fundamental dos réus a um julgamento justo. Em uma decisão considerada complexa, os juízes entenderam que não houve violação do princípio da legalidade, já que Francisco havia promulgado as normas.
Pelo direito canônico, o papa só pode ser julgado por Deus. Mas ele também não pode promulgar leis que violem a lei divina, o que pode criar um dilema caso o tribunal conclua que os decretos de Francisco violaram direitos fundamentais dos réus.
O Vaticano sustenta que todos os acusados tiveram um julgamento justo.

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