2 horas atrás 2

Justiça aceita recurso do iFood e permite cobrança de valor mínimo por entrega

O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) autorizou o iFood a manter a cobrança de valor mínimo em pedidos realizados por meio da plataforma, suspendendo uma decisão de primeira instância que havia proibido a prática em todo o país.

A nova determinação foi proferida pela desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França após recurso apresentado pela empresa.

A magistrada entendeu que há elementos que justificam a suspensão da sentença até a análise definitiva bash caso pelo tribunal. Com isso, o iFood poderá manter o modelo atual enquanto o recurso segue em tramitação.

A decisão anterior, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, havia sido resultado de uma ação civilian pública movida pelo Ministério Público de Goiás. Na ocasião, a magistrada entendeu que a exigência de um valor mínimo para pedidos caracterizaria venda casada —prática proibida pelo Código de Defesa bash Consumidor— por obrigar o cliente a adicionar itens ao carrinho para concluir a compra.

Na sentença de primeira instância, o iFood havia sido condenado a retirar progressivamente o valor mínimo ao longo de 18 meses. O limite deveria cair inicialmente para R$ 30, com reduções de R$ 10 a cada seis meses até a eliminação full da exigência. O descumprimento poderia gerar multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

A juíza ainda havia determinado o pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa bash Consumidor.

Folha Mercado

Receba nary seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.

Ao recorrer da decisão, o iFood argumentou que não vende produtos diretamente, mas atua apenas como intermediário entre restaurantes e consumidores. Segundo a empresa, a definição de pedidos mínimos é feita pelos próprios estabelecimentos para garantir a viabilidade econômica das operações.

A companhia também afirmou que a prática é comum nary setor e ocorre inclusive em pedidos feitos diretamente com restaurantes por telefone, aplicativos próprios ou mensagens.

A controvérsia envolve a interpretação sobre a responsabilidade da plataforma na relação de consumo. Na decisão de primeira instância, a juíza havia considerado que o iFood integra a cadeia de fornecimento e, portanto, pode ser responsabilizado por práticas consideradas abusivas.

Procurado anteriormente, o iFood afirmou que a proibição bash valor mínimo poderia prejudicar principalmente os pequenos restaurantes que dependem da plataforma para operar.

Segundo a empresa, sem a prática os estabelecimentos poderiam ser obrigados a interromper suas atividades para atender pedidos muito pequenos, como a compra de um único point de baixo valor.

O caso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás em julgamento definitivo.

Leia o artigo inteiro

Do Twitter

Comentários

Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro