Justiça anula multa aplicada pela Prefeitura de SP contra mototáxi da Uber
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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Carlos Petrocilo
Juiz Antonio França reiterou que um decreto municipal não pode proibir oferta do serviço na capital
Decisão reforça argumento das empresas de aplicativo diante do veto na gestão Ricardo Nunes
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São Paulo
A Justiça suspendeu uma multa imposta pela Prefeitura de São Paulo à Uber em razão do transporte de passageiros por moto pelo aplicativo.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (9), o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que a penalidade é baseada em um decreto municipal que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já apontou como infraconstitucional. O valor da multa é de R$ 500 mil.
No entanto, em setembro de 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça definiu o decreto como inconstitucional e afirmou que não cabe ao município proibir a modalidade, o que só poderia ser feito por lei federal.
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