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Justiça anula multa aplicada pela Prefeitura de SP contra mototáxi da Uber

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Carlos Petrocilo

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  • Juiz Antonio França reiterou que um decreto municipal não pode proibir oferta do serviço na capital
  • Decisão reforça argumento das empresas de aplicativo diante do veto na gestão Ricardo Nunes

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São Paulo

A Justiça suspendeu uma multa imposta pela Prefeitura de São Paulo à Uber em razão do transporte de passageiros por moto pelo aplicativo.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (9), o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que a penalidade é baseada em um decreto municipal que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já apontou como infraconstitucional. O valor da multa é de R$ 500 mil.

A decisão é um trunfo para Uber na queda de braço com o prefeito Ricardo Nunes (MDB), que tentou barrar a modalidade em São Paulo fazendo valer um decreto municipal de 2023.

No entanto, em setembro de 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça definiu o decreto como inconstitucional e afirmou que não cabe ao município proibir a modalidade, o que só poderia ser feito por lei federal.

O prefeito, então, sancionou uma lei que regulamenta o serviço, em dezembro de 2025.

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